CPI das Indenizações Ambientais aprova relatório final


08/05/2001 19:27

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Em reunião realizada nesta quinta-feira, 3/5, a Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de averiguar fatos relacionados à indústria das indenizações ambientais, presidida pelo deputado Milton Flávio (PSDB), aprovou integralmente o relatório do deputado Salvador Khuriyeh (PSB). Votaram favoravelmente ao relatório os deputados Luiz Carlos Gondim (PV), Jorge Caruso (PMDB) e Vanderlei Siraque (PT), além do presidente e do relator da Comissão.

O relatório votado apresenta medidas e encaminhamentos, entre eles a criação de uma comissão de representantes da Assembléia para levar as propostas a diversos órgãos estaduais e federais, além das demais Assembléias Legislativas. Para o presidente da CPI, deputado Milton Flávio, isso é necessário "porque a situação encontrada em São Paulo com certeza se reproduz nos outros Estados".

A CPI propôs diversas providências a serem tomadas junto ao governador Geraldo Alckmin, como fortalecer a defesa do Estado com maior integração entre seus órgãos; dotar a Procuradoria Geral do Estado de recursos materiais, humanos e tecnológicos para permitir suporte técnico adequado, inclusive a informatização de suas unidades; cadastrar todas as ações ambientais; criar e implantar a Procuradoria do Meio Ambiente, vinculada à Procuradoria Geral do Estado, e a Defensoria Pública no Estado; proceder ao recadastramento geral de imóveis no Estado de São Paulo, com prazo de até três anos para que os proprietários providenciem o georreferenciamento dos imóveis; investir no Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), habilitando-o a expedir certidão ou planta de localização georreferenciada e dando-lhe condições para subsidiar o Poder Judiciário; implementar os parques e estações ecológicas, com demarcação e regularização dominial.

Entre as providências propostas ao Tribunal de Justiça do Estado estão a expedição de recomendação para que seja determinada prévia manifestação do Itesp nos processos de desapropriação em áreas ambientais; recomendação pelos órgãos do Poder Judiciário da inaplicabilidade do receituário contido no trabalho da Comissão de Peritos da Estação Juréia-Itatins; correição a ser efetivada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado nos cartórios de registro de imóveis situados no Litoral e no Vale do Ribeira, na Região Metropolitana de São Paulo e onde mais houver ações ambientais, promovendo o bloqueio administrativo dos atos registrários eivados de vício, para a regularização dos títulos de propriedade; solicitação pelos Serviços Registrais de Imóveis ao Itesp de certidão de área devoluta; proposta ao Poder Judiciário de paralisação temporária, por um ano, de todos os processos que tratam de indenização ambiental, até que se tenham formado novas regras e conceitos para julgamento dos feitos; regulamentação para que os peritos não possam atuar, também, como assistentes técnicos em outras ações; e ainda, o estudo de normatização ou Lei para que assistentes técnicos e assessores sejam remunerados somente através de critérios fixados pelo Poder Judiciário, e em valores conhecidos e disponíveis em processos.

Também foram apresentadas medidas a serem tomadas pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional, tais como: alteração da Lei federal que trata de registros públicos, para que os sejam feitos somente mediante georreferenciamento das propriedades; modificação da Lei que regula o pagamento dos precatórios em ordem cronológica, constituindo ordem própria para pagamento de precatórios ambientais; dotação do Instituto Florestal, da Polícia Florestal e de outros órgãos especializados com maiores condições humanas e materiais; formação de grupo multiinstitucional com a participação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), do Itesp, do Instituto Florestal, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e do Poder Judiciário, para estudar a regulamentação das perícias técnicas e garantir aos proprietários isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) ou assistência técnica da Secretaria da Agricultura, onde for possível o manejo sustentável.

À Assembléia paulista e sua Mesa Diretora foram apresentadas as seguintes propostas: estudar Lei que estabeleça prazo para que os proprietários de áreas objeto de interesse ambiental regularizem seus títulos de propriedade; aprovar a Lei Siraque (PL 635/00), que institui incentivo à preservação de matas em áreas particulares e cria o Fundo de Incentivo Florestal; requerer à presidência que inclua na Ordem do Dia a deliberação do PL que cria a Procuradoria do Meio Ambiente; disciplinar, através de Lei, a metodologia das perícias judiciais que apuram as indenizações devidas nas ações ambientais.

A CPI propôs que o Ministério Público tenha verbas orçamentárias para a investigação das fraudes ocorridas e a agilização das ações por improbidade contra os peritos que já estão sendo investigados.

Outra proposta é que o CREA proceda a investigação a respeito da atuação ético-profissional dos peritos e inventariantes florestais nos respectivos processos judiciais, especialmente aqueles investigados, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proceda a ampla fiscalização e investigação dos advogados que atuam em processos de indenização ambiental.

Milton Flávio afirmou que o relatório final apresenta os motivos que levaram a formação de uma "máfia" das indenizações ambientais.

A criação dos diversos parques estaduais, estações ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental (APAs), a partir de julho de 1962, deveriam, segundo o relatório, ter sido seguidas da desapropriação de áreas que seriam transferidas do domínio privado para o público. Mas, como isso não ocorreu, o próprio Estado teria dado margem aos proprietários que se sentiram prejudicados para entrar com ações judiciais contra a Fazenda do Estado, com o objetivo de ressarcirem prejuízos causados. "Essa falta de atitude do governo do Estado, somada às iniciativas dos proprietários, deram origem a centenas de processos que colocam o Estado diante de uma verdadeira batalha judicial para anular condenações impostas, bem como, para tentar reverter a tendência do Poder Judiciário, que tem condenado o Estado a pagar indenizações milionárias aos autores dessas ações", diz o relatório que responsabiliza o Estado por negligência e por ter deixado de tomar medidas necessárias à consecução dos projetos de proteção ambiental, o que tem exposto ao risco de o Estado pagar por áreas devolutas do próprio Estado, por áreas a proprietários falsos, duas vezes pela mesma área, por áreas que não podem ser transferidas ao patrimônio público, por áreas não identificáveis, por áreas ocupadas por posseiros e invasores, por áreas cuja restrição imposta não impeça seu uso por parte do proprietário, por áreas que já são objeto de demanda judicial contra a União, entre outras. Hoje, existem quase 1.200 processos contra a Fazenda do Estado de indenizações por desapropriações de áreas de proteção ambiental. O Ministério Público avalia em até R$ 50 bilhões o prejuízo aos cofres públicos se o quadro atual não se reverter e os processos continuarem tramitando e sendo julgados como vêm sendo hoje. O relatório lembra que os tribunais superiores vêm refletindo sobra a gravidade dos problemas que envolvem as indenizações ambientais e que a jurisprudência mais recente do STJ mudou, assim é provável que esse valor se reduza significativamente.

De acordo com o relatório, as irregularidades vão desde a falta de comprovação do título de propriedade, vícios de suspeita de fé nos laudos e perícias feitas para avaliação das áreas, até a desatenção e mesmo negligência na defesa do interesse público por parte do Executivo e do Judiciário. Para o relator, à falta de zelo dos órgãos públicos somou-se a malícia de alguns proprietários, advogados, peritos e assistentes técnicos, além de uma possível conivência de representantes públicos.

São citados no relatório Sérgio Bianchi Fajardo e Jorge Oneto, engenheiros florestais investigados pela CPI e pelo Ministério Público, que avalia ainda a conduta de outros peritos judiciais: José Eduardo Narciso, José Luis Neves Lorena, José Lasmar Filho, Luiz Edson de Castro, Carlos Eduardo Pimentel e André Leme Guimarães.

O relatório aprovado pelos membros da CPI destaca que se há "indústrias de indenizações" ou "máfias de desapropriações" é porque o Estado não foi bem defendido, ou havia nos quadros de funcionários parte dessas redes de lesão aos cofres públicos, que se omitiram da defesa correta do interesse público.

A CPI acredita que cabe ao Legislativo "recomendar as modificações, adaptações e providências necessárias, evitando que futuros procedimentos expropriatórios conduzam o Estado ao pagamento de exorbitantes indenizações, que não condizem com a realidade e impedem o exercício da finalidade social do Estado".

alesp