Policiais militares que completarem 30 anos de serviço e quiserem continuar desenvolvendo funções na instituição militar estadual poderão fazê-lo até a idade limite de 60 anos, caso o PLC 15/2007 seja aprovado pela Assembléia Legislativa. A proposta do deputado Olímpio Gomes (PV), publicada no Diário da Assembléia desta sexta-feira, 4/5, visa alterar as regras sobre inatividade dos componentes da Polícia Militar paulista, disciplinada pelo Decreto-lei 260, de 29/5/1970.Atualmente, completados 30 anos de serviço, os policiais militares são transferidos para a inatividade ao atingirem 52 anos. Segundo o parlamentar, a alteração da idade-limite para 60 anos justifica-se no fato de a legislação estadual ter ampliado de 26 para 30 anos a idade máxima para ingresso na corporação.A propositura pretende, portanto, permitir aos que ingressaram com 30 anos de idade na Polícia Militar que continuem suas funções na instituição pelo período mínimo de 30 anos.