Projeto autoriza aumento do salário-família dos servidores estaduais


21/10/2005 17:11

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Está tramitando pela Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 20/2005, de autoria do deputado José Caldini Crespo (PFL). Ele autoriza o governo a aumentar o valor do salário-família que paga aos servidores estaduais, corrigindo assim uma distorção que vem prejudicando a categoria há mais de dez anos.

De acordo com a proposta, o valor do salário-família a ser pago por dependente legal dos servidores deverá ser equivalente a 5% do salário mínimo nacional. Atualmente, com o salário de R$ 300,00, esse direito constitucional seria de R$ 15,00.

Crespo tomou a decisão de apresentar o projeto depois de receber muitos protestos de servidores diante do baixo valor do salário-família que o governo estadual vem pagando por dependente: apenas R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos), insuficientes para a compra de meio litro de leite.

O governo fixou esse valor irrisório no final de 1994, quando entrou em vigor a Lei Complementar 788, estabelecendo que o salário-família pago aos dependentes dos servidores teria dois valores: R$ 2,92 para quem ganhasse até R$ 110,00 e os R$ 0,44 aos que recebessem acima daquilo. Na época, o salário mínimo era de R$ 70,00, ou seja, o maior valor do salário-família pago pelo governo estadual representava 0,04% do mínimo.

Em 1994, já eram poucos os servidores que ganhavam menos de R$ 110,00 " ou seja, que recebiam R$ 2,92 por dependente, a título de salário-família. Já em 1996, com a elevação do salário mínimo para R$ 112,00, não havia mais nenhum servidor recebendo aquela quantia por dependente " todos, sem exceção, passaram a receber apenas R$ 0,44 por dependente a título de salário-família.

Essa injusta situação criada pela Lei Complementar de 1994 perdura até hoje. De lá para cá, o governo jamais se preocupou em reavaliar a questão, tirando o salário-família dos servidores daquele inadmissível patamar de centavos, razão pela qual Crespo resolveu apresentar o projeto. Essa medida possibilitará o reajuste automático do salário-família sempre que o mínimo aumentar.

jccrespo@al.sp.gov.br

alesp