Srs. candidatos ao Parlamento Jovem:

Alunos do ensino médio participam da edição 2003, que tem plenária marcada para 14 de novembro
22/07/2003 16:23

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Todos os estudantes de 1ª à 3ª série do ensino médio das escolas públicas e particulares dos 645 municípios do Estado podem se candidatar a ocupar por um dia uma das 94 cadeiras do Parlamento Jovem. O aluno deve se inscrever junto à direção de sua escola ou órgão interno por ela designado e preparar um trabalho na forma de um projeto de lei, obedecendo aos critérios estabelecidos no Manual do Candidato (disponível no site www.al.sp.gov.br).

O tema do trabalho que o futuro deputado vai apresentar ao Parlamento Jovem pode - e deve - ser discutido com os colegas de classe e de toda a escola e com os pais e professores. Nessa etapa, a participação dos professores é fundamental. Também para preparar a forma do Projeto de Lei é desejável que os estudantes recorram à assessoria de seus colegas, pais e professores.

Os trabalhos serão analisados por uma comissão julgadora formada pela própria comunidade escolar (professores, alunos, pais e funcionários), que escolherá um Projeto de Lei para representar a escola e o enviará à Assembléia Legislativa que, por meio de uma comissão especial, selecionará os 94 melhores trabalhos de todo o Estado.

O estudante deve optar por um dos 12 partidos temáticos - Agricultura, Cultura, Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Educação, Emprego, Esportes, Habitação, Juventude, Natureza, Saúde e Segurança Pública - conforme o assunto abordado por seu Projeto de Lei.

As escolas terão até o dia 29 de setembro para encaminhar o trabalho (em word) e a ficha de inscrição do seu representante.

Forjando a cidadania

O Parlamento Jovem Paulista foi instituído pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo com o objetivo principal de possibilitar aos nossos estudantes uma visão de alguns aspectos da democracia participativa. A intenção é oferecer, pela vivência de um dia de sessão parlamentar, esclarecimentos sobre a razão de ser, as funções e o cotidiano do Poder Legislativo. É, na verdade, um convite à participação de todos na tarefa de formar brasileiros para o exercício pleno da sua cidadania.

O Parlamento Jovem foi criado por uma Resolução da Assembléia, aprovada pelo Plenário. Assim, ela tem força de lei no Poder Legislativo e deverá ocorrer todos os anos.

A sessão plenária

A sessão do Parlamento Jovem dura um dia inteiro. Tem início às 9h, com a diplomação e posse dos deputados, eleição da Mesa Diretora dos trabalhos (Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários) e discussão e votação dos projetos, até às 18h, com um intervalo para almoço.

As atividades dos eleitos começam no dia anterior quando todos vêm à Assembléia, acompanhados por seus responsáveis. Entre essas atividades, os jovens recebem orientação e instruções necessárias para bem desempenhar o seu mandato parlamentar no dia seguinte.

Em 2003, a Sessão plenária do Parlamento Jovem está marcada para 14 de novembro. Nesse dia, os deputados estaduais cedem os seus lugares para os deputados do Parlamento Jovem, que dirigem todos os trabalhos, apresentam propostas para melhorar as condições de vida do nosso povo e falam sobre as suas idéias. Como ocorre com os deputados estaduais, os jovens parlamentares são assessorados pela Secretaria Geral Parlamentar (SGP) da Assembléia Legislativa. A sessão é transmitida pela TV Assembléia e os seus trabalhos são publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo.

Mãos à obra: como elaborar um projeto de lei

A redação dos Projetos de Lei deverá conter duas partes básicas. A primeira é o texto da lei propriamente dita, que traduz a idéia proposta pelo deputado; a segunda é sua justificativa.

Na parte inicial, aparece o título e o número que o projeto receberá quando der entrada no Parlamento Jovem, o assunto e uma frase informativa sobre o que está criando a nova lei:

PROJETO DE LEI Nº ___, DE 2003.

Dispõe sobre __________________

O Parlamento Jovem Paulista decreta:

Em seguida, o desenvolvimento do texto do projeto, onde são descritos o assunto e todos os seus detalhes. Esta descrição deve ser feita de maneira objetiva e pormenorizada, para que a idéia que se pretende estabelecer como norma legal fique absolutamente clara.

Em um projeto de lei, a matéria é desenvolvida em forma de artigos (artigo 1º, artigo 2º ...). Quando for necessário explicar uma parte da idéia geral contida no artigo, utilizam-se os parágrafos (parágrafo único, §1º, §2º...), que podem ser divididos em itens (1 - 2 -...). Para se numerar ou relacionar os casos de aplicação da regra básica, usam-se os incisos (I, II, III...). Os itens e incisos, por sua vez, podem ser divididos em alíneas (a -, b -...).

Quanto ao conteúdo, vale a criatividade e a lembrança de que o Estado de São Paulo é membro da Federação brasileira. Portanto, na elaboração de um Projeto de Lei para o Parlamento Jovem Paulista, o candidato deve procurar as matérias de predominante interesse regional (de competência do Estado) e não as de caráter nacional ou municipal (que são de competência legislativa da União ou dos municípios, respectivamente).

Se o Projeto de Lei exigir despesas, uma informação que não pode faltar é a chamada cláusula financeira, que normalmente aparece da seguinte forma:

Artigo _ - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão

à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Por fim, há a questão da vigência. O Código Civil Brasileiro estipula que uma lei passa a produzir efeitos após 45 dias de sua publicação no Diário Oficial, desde que a própria lei não determine o contrário. Por isso, é comum que o último artigo das leis dêem início à sua vigência:

Artigo _ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Se o projeto de lei alterar ou invalidar o que estava previsto em uma lei anterior, o fato também deverá estar expresso no texto:

Artigo _ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº _.

Justificativa - Nesse ponto, o parlamentar explica a razão que o levou a apresentar o Projeto de Lei, a sua necessidade e importância, conclamando os demais parlamentares a votarem favoravelmente à sua proposta. A justificativa normalmente é utilizada no dia da sessão como discurso do deputado jovem na tribuna da Assembléia.

Por último, temos o fecho, que é a especificação do local e da data em que ocorre a apresentação. Exemplo:

Rio Claro, ___ de _______ de 2003.

Os estudantes e seus orientadores devem ter informações completas sobre o formato de um Projeto de Lei, oferecidas pelo Manual do Candidato e pelo Manual de Redação Parlamentar. As informações também estão disponíveis no site da Assembléia Legislativa: www.al.sp.gov.br

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