Normas para divulgação de pesquisas eleitorais


01/12/2008 17:32

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou em caráter conclusivo na tarde da última quarta-feira, dia 26/11, a moção 70/2008, de autoria do 2º vice-presidente da Casa, deputado Luís Carlos Gondim (PPS). O documento apela para os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como aos líderes partidários daquelas casas legislativas, para que seja criada norma que puna o empresário e o instituto de pesquisas que divulgue informação que estimule no eleitorado o voto no candidato falsamente divulgado como favorito.

Embora regulares quando, de acordo com a legislação eleitoral, registradas nos Tribunais Eleitorais, as pesquisas eleitorais são criticadas por muitos sociólogos, cientistas políticos e políticos, como é o caso do deputado Gondim e do senador Almeida Lima (PMDB/SE). Almeida Lima afirma que a pesquisa não conscientiza o eleitor nem o esclarece sobre o candidato, além de ter custo altíssimo.

Para Gondim, as pesquisas induzem o eleitor a votar no candidato que aparece na primeira colocação. "Se os números são verdadeiros, não sei. Mas sei que a pesquisa induz o eleitor a votar sempre no candidato que está na frente", disse o deputado.

Gondim avalia que esta forma de eleger um candidato traz conseqüências negativas aos eleitores, porque a população não elege o candidato com melhores propostas de governo e sim o que está na frente das pesquisas. "Se proibiram a propaganda de boca-de-urna por ser determinante no resultado das votações, porque não proíbem as pesquisas?", questionou.



lcgondim@al.sp.gov.br

alesp