Luiz Carlos Gondim (PPS) protocolou na Assembleia Legislativa projeto de Lei que proíbe a comercialização, uso e armazenamento de canetas com ponteiras laser com amperagem acima de cinco miliwatts (mW), no Estado. Pelo projeto fica proibida a comercialização e a estocagem deste material e o descumprimento do disposto acarretará ao infrator diversas penalidades, de advertência a fechamento do estabelecimento. O parlamentar justifica que a caneta com laser acima de 5 miliwatts, aparentemente inofensivo, preocupa especialistas e autoridades. Quando surgiram no mercado, essas canetas tinham uma saída máxima de 5 mW, potência considerada inofensiva ao olho humano. No entanto, com o passar do tempo os fabricantes foram aumentando essa potência e hoje é possível encontrar canetas com até 700 mW (miliwatts) disponíveis para compra pela internet. Em relação à amperagem, os médicos dizem que os lasers a partir de 200 miliwatts (mW) já são capazes de causar graves lesões na retina. Já foram registrados incidentes em estádios de futebol e aeroportos. Após uma série de incidentes, nos quais pilotos de aviões teriam ficado temporariamente cegos, o governo australiano anunciou que o Estado de Nova Gales do Sul proibiu o uso de canetas com laser, que passarão a estar listadas como armas proibidas. (pm) lcgondim@al.sp.gov.br