Projeto de lei proíbe comercialização de canetas com ponteiras laser


24/11/2011 12:43

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Luiz Carlos Gondim (PPS) protocolou na Assembleia Legislativa projeto de Lei que proíbe a comercialização, uso e armazenamento de canetas com ponteiras laser com amperagem acima de cinco miliwatts (mW), no Estado.

Pelo projeto fica proibida a comercialização e a estocagem deste material e o descumprimento do disposto acarretará ao infrator diversas penalidades, de advertência a fechamento do estabelecimento.

O parlamentar justifica que a caneta com laser acima de 5 miliwatts, aparentemente inofensivo, preocupa especialistas e autoridades.

Quando surgiram no mercado, essas canetas tinham uma saída máxima de 5 mW, potência considerada inofensiva ao olho humano. No entanto, com o passar do tempo os fabricantes foram aumentando essa potência e hoje é possível encontrar canetas com até 700 mW (miliwatts) disponíveis para compra pela internet.

Em relação à amperagem, os médicos dizem que os lasers a partir de 200 miliwatts (mW) já são capazes de causar graves lesões na retina. Já foram registrados incidentes em estádios de futebol e aeroportos.

Após uma série de incidentes, nos quais pilotos de aviões teriam ficado temporariamente cegos, o governo australiano anunciou que o Estado de Nova Gales do Sul proibiu o uso de canetas com laser, que passarão a estar listadas como

armas proibidas. (pm)



lcgondim@al.sp.gov.br

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