Realizou-se nesta sexta-feira, 30/11, audiência pública para discutir o PL 429/2007, de autoria do deputado Said Mourad (PSC), que altera os artigos 8º e 9º da Lei 11.331/2002, sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro no Estado de São Paulo. A intenção do projeto é estender as isenções e gratuidades previstas na lei para favorecer associações e instituições sem fins lucrativos.Representantes de cartórios de registros de títulos estiveram presentes e se manifestaram favoráveis ao projeto, que consideram ser de justiça social. Ressaltaram, porém, que é necessário definir melhor qual é o tipo de associação a ser contemplada com a isenção proposta, que devem ser as efetivamente comprometidas com a assistência social. Lembraram também que geralmente os cartórios de registro têm de redigir os estatutos e atas das associações para poder registrá-los.Da parte das associações assistenciais, houve reclamos sobre as dificuldades e altos custos para tornar viáveis as instituições, que são geralmente movidas a trabalho voluntário e mantidas por doações.Usaram da palavra Márcia Nestardo, da Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo (Facesp); Josenir Teixeira, da Comissão do 3º Setor da OAB-SP; Marcelo Rosa de Souza, da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp); Paulo Roberto Rego, presidente do IRTDPJ/SP; Airton Graziolli, promotor de Justiça; Patrícia de Camargo Ferraz e José Maria Siviero, ambos do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg), além de representantes de diversas entidades assistenciais da Capital. Em suas considerações finais, o deputado Said Mourad agradeceu as sugestões apresentadas visando o aprimoramento do PL 429/2007.