LDO e PPA definirão metas para o orçamento de 2004

Aprovada nesta segunda-feira, proposta da LDO para 2004 acatou 16 emendas de parlamentares
01/07/2003 20:47

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DA REDAÇÃO

O Projeto de Lei 305/2003, do Executivo, que fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004 - a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - foi aprovado na última segunda-feira, 30/6, pela Assembléia Legislativa, com a admissão de 16 emendas, nove delas aprovadas com ressalvas quanto a algumas expressões.

A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Das emendas acatadas, quatro são de parlamentares do PT, três do PTB, duas do PFL, outras duas do PV. O PPS, o PDT, o PSB, o PP e o PL conseguiram incluir uma emenda cada um à proposta da LDO.

Os petistas tiveram a preocupação de inserir entre as metas e prioridades para 2004 medidas operacionais e repressivas para coibir o uso e porte de armas, ações voltadas para o desenvolvimento sustentado que respeitem a preservação do meio ambiente; e o fomento de programas regionais que direcionem investimentos às economias locais, por meio da formação de consórcios, parcerias e pactos entre municípios.

As emendas do PTB destacam o incremento das condições de saúde da população em geral e prevêem recursos para as santas casas e para o incentivo do turismo da região noroeste do Estado.

O PFL preocupou-se em especificar a necessidade de o Poder Público controlar e fiscalizar, além dos preços, a qualidade dos serviços terceirizados constratados. De outro lado, procurou resguardar em relação à revisão das alíquotas do ICMS o princípio da seletividade em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

As outras legendas conseguiram incluir a previsão de recursos para a agricultura familiar (PDT), para atender o programa estadual de incentivo à piscicultura e à agroindústria (PSB)e para a recuperação e pavimentação de estradas vicinais (PPS).Também as entidades assistenciais de caráter beneficente e filantrópico que prestam serviços à comunidade mereceram a atenção do PP, prevendo recursos no Orçamento do Estado para que elas realizem suas atividades. Já o PL destacou a possibilidade de que multas, devidas pelos cidadãos à Fazenda do Estado, possam ser parceladas, como forma de reduzir a inadimplência.

O PT havia apresentando um substitutivo, que foi rejeitado e previa a instituição do Orçamento Participativo do Estado, como forma de garantir a participação da sociedade no controle e planejamento do orçamento. Segundo o argumento do relator do PL, deputado Roberto Engler (PSDB), a proposta da LDO já prevê em seu artigo 18 "ampla participação popular" na elaboração da lei orçamentária.

Orçamento 2004 e PPA 2004-2007

Embora a proposta da LDO tenha acolhido um número reduzido de emendas de parlamentares, haverá ainda a oportunidade para estes influírem sobre o orçamento do próximo ano. Isto porque está previsto na LDO que a proposta orçamentária para 2004 conterá programas constantes do Plano Plurianual 2004/2007, que será encaminhado para a apreciação da Assembléia Legislativa em agosto. Na mensagem encaminhada junto ao projeto da LDO, o governador adianta que o detalhamento das prioridades e metas para o próximo exercício constará do projeto relativo ao Plano Plurianual (PPA), que estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, referentes ao período de 2004 a 2007.

Riscos das metas fiscais

A LDO apresenta em suas metas fiscais uma receita fiscal em 2004 de R$ 55.429,3 milhões, com base nos preços de dezembro de 2003. Aponta também resultado primário de R$ 3.039,1 milhões, considerando como parâmetros macroeconômicos uma inflação de 10,2%, taxa cambial de 3,56, e crescimento do PIB estadual da ordem de 3%.

A proposta da LDO se fez acompanhar de um anexo que analisa os riscos fiscais do período em questão. Segundo a avaliação constante no documento, os riscos colocados para a sedimentação do equilíbrio fiscal derivam de "uma série de ações judiciais que podem determinar o aumento do estoque da dívida pública". O mais expressivo passivo contingente do Estado, diz o documento, são os índices de correção monetária aplicáveis para a atualização de precatórios judiciais pagos em exercícios pretéritos. Essas pendências judiciais devem-se às discordâncias entre credores e o Estado com relação aos índices de correção aplicáveis, tendo em vista os sucessivos planos econômicos implementados nas últimas décadas.

As maiores condenações do Estado foram ensejadas pelas ações ambientais. O Poder Público estadual contesta que as indenizações foram estimadas muito acima do valor de mercado dos imóveis. A Procuradoria Geral do Estado "tem conseguido reverter grande parte dessas condenações". Em apenas uma pequena parcela dessas demandas, aproximadamente 10%, já houve expedição de precatório, informa o governo.

Os outros itens do passivo contingente referem-se às obrigações da extinta Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa) e aos valores dos contratos de financiamento da dívida da Vasp com o Tesouro Nacional, no qual o Estado de São Paulo figurou como fiador.

Outras pressões sobre o orçamento podem vir da intensa fiscalização que o INSS vem desenvolvendo junto aos órgãos do Estado, em autuações referentes ao não-recolhimento, pelo Estado, de contribuição previdenciária sobre valores pagos a celetistas a título de auxílio alimentação. Há ainda as ações civis públicas movidas pelo Ministério Público estadual, que buscam responsabilizar o Estado por ações ou omissões nas áreas de saúde, educação, segurança e proteção do meio ambiente. Uma dessas ações que merecem destaque é a intentada com base nas conclusões da CPI da Educação, levada a cabo na Assembléia paulista, na qual foi proferida sentença determinando que o Estado corrija sua base de cálculo sobre o qual incide o percentual constitucionalmente destinado às despesas com Educação. Determina também a aplicação de R$ 4.129 milhões, nos próximos dois exercícios, em despesas com educação, como forma de compensar incorreções no montante aplicado nos exercícios de 1995 a 1998.

Já transitada em julgado, a Ação Civil Pública movida em face do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) obriga a autarquia a efetuar pagamento a todos os beneficiários de pensão por morte de servidor estadual correspondente ao valor integral dos proventos do servidor falecido a partir de outubro de 1988. Segundo avaliação do documento, existe a possibilidade de os pensionistas ingressarem com ações individuais pleiteando o pagamento de diferenças sobre parcelas pretéritas, compreendendo o período não abrangido pela prescrição qüinqüenal.

alesp