Deputados tentam derrubar vetos


30/03/2009 21:32

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Gilmaci Santos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2009/GILMACIVETOS.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa colocou em pauta para discussão e votação dois projetos do deputado Gilmaci Santos (PRB): PL 602/2007 e o PL 915/2007, ambos vetados totalmente pelo Executivo. O primeiro projeto obriga os fornecedores de serviços a disponibilizarem, nas faturas, o endereço completo de suas instalações comerciais. Já o segundo proíbe os fornecedores de cobrar taxa de manuseio pela emissão e remessa de carnês ou boletos.

O PL 602 foi criado por causa da necessidade dos consumidores de acionar a prestadora caso exista erros no boleto. "Muitas pessoas já me procuraram para reclamar que não conseguiam contatar os fornecedores", disse o deputado. A proposta é que as empresas disponibilizem o endereço completo para que o consumidor possa acioná-la com rapidez.

Já o PL 915 trata da proibição da cobrança da taxa de manuseio e foi criado com base no artigo 40, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que afirma que o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos da contratação de serviço de terceiros, não previstos no orçamento prévio. "Os bancos utilizam os mais estapafúrdios argumentos para defender a cobrança das taxas de boleto", enfatizou Gilmaci Santos.

Ainda com relação ao PL 915, os tribunais são unânimes quanto à fragilidade do consumidor, ou seja, mesmo que o veto se baseie no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), afirmando ser legal essa taxa, o consumidor sendo a parte mais frágil tem o direito de pagar apenas o valor do produto ou do serviço e não o valor do boleto que é de responsabilidade do fornecedor. A prática é considerada abusiva pelo art. 39, inciso V, do CDC, já que os custos da empresa não podem ser transferidos ao consumidor.



gilmacisantos@al.sp.gov.br

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