Sancionada lei que autoriza mutuários da CDHU a vender imóveis
O governador Geraldo Alckmin sancionou na terça-feira, 21/2, lei de autoria do deputado Rafael Silva (PDT) que autoriza a venda de imóveis da CDHU pelos mutuários que já tenham realizado o pagamento de parcelas referentes a dois anos do contrato.
Em caso de venda do imóvel, a lei determina que o adquirente assumirá contratualmente o compromisso de dar continuidade ao contrato. O parlamentar ribeirão-pretano afirmou que era necessária uma mudança no sistema da CDHU, considerando que os prazos dos financiamentos são longos e que, por vários motivos, o mutuário pode precisar vender seu imóvel.
"A incompatibilidade com vizinhos, problemas de saúde, dificuldades financeiras ou transferência de emprego do titular do financiamento ou de familiares podem obrigar o mutuário a ter que vender o imóvel. Muitas vezes, nesses casos, são feitos os conhecidos contratos de gaveta, que são ilegais, mas a única saída dos mutuários. Com a aprovação do projeto, esse problema vai acabar. Após dois anos de pagamento do financiamento do imóvel, o mutuário poderá vender sua casa", afirmou Rafael Silva.
Ao ser sancionada pelo governador, a Lei 12.276 já está em vigor. Segundo o parlamentar, "o governador demonstrou mais uma vez a sensibilidade em analisar cada projeto aprovado na Assembléia Legislativa. Autorizar o mutuário a vender seu imóvel resolverá centenas de problemas de famílias que vivem com o tormento dos contratos de gaveta".
rsilva@al.sp.gov.br
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