Lei de Inovação é tema de debate na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia


17/10/2007 19:48

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Carlos Américo Pacheco, secretário-adjunto da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ComTecno17out07 - carlos americo pacheco sec adj desenvolvimento social05.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Reunião da Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ComTecno17out07 - carlos americo pacheco sec adj desenvolvimento social14.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A deputada Célia Leão (PSDB) presidiu a reunião da Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia na tarde desta quarta-feira, 17/10, para debater o Projeto de lei complementar 4/2006, que estabelece medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo. Estiveram presentes representantes de diversas entidades ligadas ao setor.

Segundo Carlos Américo Pacheco, secretário-adjunto da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, a Lei federal 10.973/2004 (Lei de Inovação) cria estímulos à inovação e faculta aos institutos de Ciência e Tecnologia prestar serviços a instituições públicas e privadas e estímulo aos pesquisadores. Esses institutos permitem o licenciamento de pesquisadores para constituição de empresas por um determinado período, podendo retornar à empresa. A lei federal acabou recepcionando alguns aspectos de incentivos financeiros, inclusive uma emenda que autoriza fazer subvenção econômica às empresas com incentivos em ciência e tecnologia. Pacheco disse que para simplificar a lei estadual é necessário tirar aspectos polêmicos, criar novos instrumentos para projetos como parques tecnológicos e Parcerias Público-Privadas, renovar o quadro institucional da inovação em São Paulo e reforçar no âmbito estadual marco legal instalado pela Lei de Inovação.

Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico da Fapesp, destacou que emenda aglutinativa exclui da proposta ou da discussão vários pontos, dentre eles as restrições que sofrem os institutos de pesquisa, o que não ocorre com as universidades, por exemplo. Isso reflete negativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo. "Como estará o ensino público daqui 15 anos?" indagou o diretor.

Para Mário Salerno, chefe do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da USP, o Brasil deveria seguir o exemplo de outros países, porque inovação é praticamente sinônimo de desenvolvimento, que por sua vez significa mais distribuição de renda, com empregos melhores e maior agregação de valor aos produtos. Segundo o representante da Fiesp, Renato Corona, a lei paulista também é um avanço. "O único caminho é a inovação, senão ficaremos para trás". Levantou a famosa concorrência dos produtos chineses mais baratos e a guerra fiscal que reduz o ICMS, estimulando outras áreas. Afirmou ainda que o Brasil deveria copiar os modelos adotados pela Austrália e Estados Unidos para criação de centros de pesquisas.

alesp