Emenda do Partido Liberal à LDO é aprovada


07/07/2003 18:03

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Da Assessoria do deputado Souza Santos



A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, no dia 30/6, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, definindo os critérios para destinação dos recursos financeiros no Estado. Das 911 emendas apresentadas ao projeto, apenas 16 foram aprovadas, entre elas a de nº 468, do deputado Souza Santos, que prevê alteração nos critérios de recebimento de tributos pela Fazenda Estadual.

A emenda acrescentou ao artigo 26 do Capítulo 3 - dedicado à "Proposta de Alteração da Legislação Tributária" -, o inciso VI, garantindo que nos projetos de lei enviados à Assembléia Legislativa pelo Poder Executivo seja contemplada a consideração de critérios para recebimento dos tributos estaduais.

"A medida representa um grande avanço em benefício dos contribuintes paulistas, pois tornará possível a adoção de ações como, por exemplo, o parcelamento das multas recolhidas ao Estado", afirmou o parlamentar.

O deputado justificou a importância da reformulação quanto à exigência no pagamento de multas alegando que há um número considerável de cidadãos que se encontram em dívida com o Estado devido às penalidades pecuniárias. Essas pessoas, apesar de desejarem a regularização da própria situação, não conseguem efetuar os pagamentos por falta de condições financeiras. O parlamentar acredita que o parcelamento desses débitos, além de beneficiar o cidadão, contribuirá para a redução da inadimplência contra a Fazenda, favorecendo a arrecadação estadual.

De acordo com o artigo 174 da Constituição Estadual, a LDO deverá apresentar as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, devendo ainda orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação de agências financeiras oficiais de fomento.

ssantos@al.sp.gov.br

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