Manifestaçoes em vias públicas poderão ser proibidas


16/10/2007 19:12

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O Projeto de Lei 1.179, que proíbe manifestações, reuniões e passeatas em vias públicas, é de autoria do deputado Otoniel Lima (PTB) e impede qualquer tipo de movimentação que ponha em perigo a segurança das pessoas e que cause prejuízo ao patrimônio público e particular. De acordo com o projeto, excepcionalmente, esses encontros públicos serão permitidos, desde que previamente autorizados pelo Comando da Polícia Militar local, regional ou estadual e identificados os seus líderes, que responderão solidariamente por possíveis danos decorrentes de abusos cometidos.

Os líderes-responsáveis pela solicitação de autorização para a realização dessas passeatas, em caso de desvios de conduta e de danos ao patrimônio e particular, sofrerão multas de até R$700 mil.

Para justificar sua proposta, Otoniel cita o artigo 139, da Constituição do Estado, que reza que "a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio".

"Ora, se assim dispõe o princípio constitucional, é induvidoso que cabe ao Estado dar fim, imediatamente, a todos os tipos de abusos, que, com freqüência, vêm sendo cometidos em vias públicas de intenso trânsito e em rodovias estaduais, isto, a pretexto de se comemorar resultados esportivos e promover protestos", argumentou o parlamentar.

olima@al.sp.gov.br

alesp