Problemas compartilhados, responsabilidades compartilhadas

OPINIÃO - Marquinho Tortorello*
04/05/2004 18:54

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Infelizmente, é costumeiro escutarmos que no Brasil certas coisas acontecem e somente depois uma legislação é discutida e colocada em prática. Tem vindo à tona uma discussão e notícias que invariavelmente ocorreriam com relação aos reservatórios de retenção de águas pluviais, popularmente conhecidos como piscinões.

Esses novos instrumentos têm minimizado os nefastos e antigos problemas urbanos, mas têm tido sua eficácia diminuída diante da má conservação e limpeza.

Os limites geográficos e administrativos foram elaborados e instituídos pelos homens, a natureza não considera esses limites. As precipitações pluviométricas acontecem independente de cidade x ou y, a chuva pode ocorrer em um local e em poucos metros à frente podemos não ter uma gota sequer.

O fenômeno das regiões metropolitanas trouxe consigo uma dificuldade sobre-humana em definir com clareza em que município estamos, parte de uma pequena rua pode estar em uma cidade e poucos passos depois estar em outra.

Na Região Metropolitana da Capital, um aglomerado urbano dos mais densos do planeta, essa dificuldade fica ainda mais latente em assuntos que envolvem as ações naturais.

Muitos assuntos que tangem a determinado Município fatalmente atingem ou afetam aos demais da Região Metropolitana, e isso fica muito claro e evidente quando testemunhamos as enchentes que ocorrem em muitas cidades.

Uma enchente do Córrego Pirajussara, dentro dos limites administrativos de Taboão da Serra, nem sempre ocorre em funções de problemas dentro do Município, uma enchente no bairro do Rochdale, em Osasco pode ter origem a quilômetros de distância. Poá, Itaquaquecetuba, Franco da Rocha, Mogi das Cruzes, Suzano, dentre outras, padecem com o mesmo mal.

Na Região do ABC isso fica ainda mais evidente. A imprensa repete com freqüência que as enchentes em São Caetano do Sul maculam a imagem da cidade considerada como a melhor do Brasil, mas fica sempre um questionamento de como um município com menos de 20 quilômetros quadrados, sua localização e geografia, tenha problemas com enchentes.Parte das águas pluviais da região do Ipiranga, Sacomã e adjacências flui para São Caetano, assim como de Santo André e São Bernardo, que por sua vez também sofrem do mesmo problema.

Incontestavelmente, chuva e enchente são síndromes e não simples endemias, assim como segurança pública, requerendo então ações conjuntas como coquetéis de medicamentos usados no tratamento de determinados males, pois, caso contrário, tornam-se paliativos pouco eficientes.

Constitucionalmente, a água fluvial que estejam totalmente dentro de uma municipalidade é de responsabilidade dessa cidade, quando percorre mais de um município é de competência e responsabilidade do estado, e se percorrer outros estados é de competência da União.

É mais um exemplo prático do princípio federativo implantado no Brasil. A autonomia político administrativa não impede, pelo contrário, incentiva a colaboração entre os entes federados.

Baseado nesse principio e buscando isonomia de tratamento e responsabilidade, apresentei à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 1.250/03, que estabelece critérios para o custeio de manutenção, limpeza e conservação de obras pública, no caso os piscinões, construídos pelo governo do estado, sejam em convênio com os municípios ou não.

O Projeto estabelece que 50 % desse custeio fica a cargo do estado e os outros 50% são de responsabilidade dos municípios limítrofes àquele onde se encontra o reservatório.

A propositura, que está em plenas condições regimentais de ser votada pelo Plenário, prevê ainda que a participação de cada administração municipal no rateio da cota de responsabilidade será proporcional ao número de habitantes de cada cidade.

As ações administrativas, em todas as suas esferas, devem seguir premissas sinérgicas, discutindo conjuntamente os problemas e compartilhando as responsabilidades, e assim tenho fé de que o maior parlamento regional do país apoiará o projeto, assim como o executivo se fará presente com senso de justiça sancionando o texto aprovado pela Assembléia Paulista.

* Marquinho Tortorello, 40, Advogado e Professor de Educação Física, é Deputado Estadual (PPS) à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 3º Secretário da Mesa Diretora e Presidente da Comissão de Esporte e Turismo.

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