Rotulagem de produtos diminuídos é obrigatória


05/04/2002 15:17

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DA ASSESSORIA

O Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira, 5/4, publicou a Lei 11.078 determinando que cada vez que um produto tenha seu peso ou tamanho reduzido deverá trazer um grande rótulo alertando o consumidor.

Segundo o deputado Carlinhos Almeida (PT), autor da nova lei, "é o fim da maquiagem de aumento de preços promovida por fabricantes de diversos produtos. Na redução dos rolos de papel higiênico, por exemplo, de 40 para 30 metros, o consumidor absorveu um aumento no preço de 25%, sem perceber. Foi enganado. De agora em diante, os fabricantes não poderão mais usar desse artifício para esconder reajustes de preço." lembra.

Uma enorme quantidade de produtos, informa Almeida, seguiu a mesma estratégia de maquiagem, às vezes até com embalagens maiores mas com conteúdo menor, como chegou a acontecer com algumas torradas. Com a reação negativa dos consumidores, alguns fabricantes, como os de sabão em pó, estão aumentando mais uma vez seu faturamento, ao apresentar novas embalagens contendo 1 quilo, mas também com preço aumentado. "Quando reduziram de 1 quilo para 900 gramas, tanto o tamanho da embalagem como o preço ficaram iguais. Agora, voltam a oferecer 1 quilo aumentando o preço e a embalagem, numa clara tentativa de enganar mais uma vez o consumidor. Com a nova lei, vamos acabar com esse vai e vem espertalhão."

Se desejarem diminuir a medida ou o peso de produtos fornecidos no Estado de São Paulo, de acordo com a nova lei, os fabricantes deverão avisar ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) com 30 dias de antecedência e manter durante 3 meses uma advertência ocupando no mínimo 20% da área da embalagem do produto com os dizeres: Este Produto Teve Seu Peso Reduzido ou Este Produto Teve Seu Tamanho Reduzido, conforme o caso.

Resistência

Apesar de responder a uma reclamação dos consumidores que ficou muito conhecida nos últimos tempos, e até cobrir uma lacuna da legislação apontada pelo próprio Procon, a nova lei não teve um caminho suave. Aprovada por unanimidade na Assembléia Legislativa já em setembro do ano passado, foi vetada pelo governador Alckmin, que alegava prejuízo para as empresas paulistas em relação a empresas de outros Estados. "Um argumento equivocado, pois a lei não atinge apenas os fabricantes de São Paulo mas, sim, todos os que comercializam produtos aqui", responde Carlinhos, que diz ter-se surpreendido com a decisão do governador já que Alckmin sempre valorizou sua atuação na criação do Código de Defesa do Consumidor. O veto do governador foi derrubado pela Assembléia e a lei promulgada pelo presidente do Legislativo em função do veto do governador.

alesp