O líder do PT na Assembléia Legislativa, deputado Enio Tatto, protocolou nesta segunda-feira, 23/10, uma questão de ordem em que pede esclarecimentos ao presidente da Casa, Rodrigo Garcia, sobre o cumprimento dos dispositivos regimentais relativos à tramitação do projeto de lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2007 (PL 225/2006).O projeto da LDO encontra-se em tramitação no Legislativo, mas não foi submetido ainda a votação. Ocorre que o governador do Estado, cumprindo exigência constitucional, já encaminhou à Assembléia o projeto de lei referente ao Orçamento para 2007, ao qual não puderam ser incorporadas as alterações dos parlamentares ao projeto da LDO aprovadas pela Comissão de Finanças e Orçamento.A questão de ordem pede esclarecimentos sobre como devem se comportar os parlamentares, uma vez que a Constituição Estadual, em seu artigo 175, parágrafo 1º, determina que as emendas ao projeto de lei do Orçamento somente serão aceitas se forem compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias."Note-se que a Constituição fala em admissão de emendas, ou seja, de sua aceitação no momento do protocolo, e não de sua posterior aprovação. O Regimento Interno, no artigo 247, reitera a mesma exigência. Ora, como apresentar ao projeto do Orçamento emendas compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias se esta sequer foi votada?", questiona o documento.De acordo com o documento, outra anomalia refere-se ao fato de que o PL do Orçamento não só não foi publicado na íntegra como também não foi pautado na sessão imediata à sua publicação. "Nem poderia sê-lo, porque é exigência constitucional que se aprove antes a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de que os deputados possam apresentar emendas com ela compatíveis." Para resolver o problema, o líder do PT apela para o presidente da Assembléia Legislativa no sentido de que seja pautado e votado o PL 225/2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2007, antes que se inicie o período de pauta do projeto de lei do Orçamento. Segundo a questão de ordem, essa medida é necessária no sentido de manter a coerência do processo legislativo, evitando que sejam tomadas providências junto ao Judiciário para que se cumpram as normas constitucionais.