Projeto do Executivo cria órgão gestor da previdência dos servidores estaduais
São Paulo Previdência (SPREV) é o nome da entidade gestora que irá cuidar da previdência dos funcionários públicos civis e militares do Estado de São Paulo, segundo o Projeto de Lei Complementar 30/2005, que tramita em regime de urgência na Assembléia e já teve formalizado pedido de relator especial à Presidência da Casa.
A propositura de autoria do Executivo vem em complemento à adequação das regras do regime especial de previdência a que estão submetidos os servidores, em obediência à reforma da previdência. Logo após a promulgação da Emenda 41/2003 à Constituição Federal " que estabeleceu novas regras para a aposentadoria, tanto pelo Regime Geral quanto para os regimes próprios dos servidores públicos " foi aprovado pela Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 57/2003, que aumentou de 6% para 11% a contribuição previdenciária dos servidores estaduais civis e militares, ativos, aposentados e seus pensionistas.
Na ocasião, 11 lideranças partidárias da Assembléia Legislativa, com exceção do PT, PCdoB e PDT, divulgaram documento intitulado A nova previdência paulista, que propôs a formação de um grupo de trabalho para formular uma nova proposta para o sistema previdenciário do Estado de São Paulo.
Na Mensagem 131, do governador, que apresenta o PLC 30/2005, fica explicada a criação da São Paulo Previdência, projeto decorrente de estudos técnicos realizados pelos órgãos da Administração, como uma autarquia sob regime especial, integrante da estrutura da administração estadual. A autarquia tem autonomia de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos, e é constituída de diretoria executiva e conselhos de administração e fiscal.
Hoje, o pagamento de pensões é efetuado pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), no caso dos servidores civis, e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM), e as aposentadorias são pagas pelo Tesouro estadual. Com a criação da SPREV, todos os benefícios passariam a ser concedidos e pagos pela autarquia.
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Veja o que muda com a SPREV
1. Com a criação da autarquia SPREV, o Ipesp e a CBPM são incorporadas à nova entidade, com transferência do patrimônio e saldos orçamentários; ficam transferidos à entidade, e deixam de existir.
2. A SPREV passa a administrar, gerenciar e operacionalizar os regimes próprios de previdência dos funcionários civis (RPPS) e militares (RPPM).
3. A SPREV fica responsável pela concessão, pagamento e manutenção dos benefícios assegurados pelos regimes previdenciários aos aposentados, reformados e pensionistas.
4. A SPREV também será responsável pela arrecadação e cobrança de recursos e contribuições necessários ao custeio dos regimes.
5. A SPREV tem que estar estruturada e funcionando em até dois anos depois da publicação da lei.
Veja como é constituída a SPREV
1. diretoria executiva: diretor presidente, diretor de administração, diretor de finanças, diretor de benefícios de servidores civis e diretor de benefícios de servidores militares.
2. Conselho Fiscal: o presidente e o suplente serão indicados pelo governador; composto também de um membro indicado pelo Ministério Público e suplente indicado pelo Poder Judiciário, um membro efetivo e suplente indicados pelo Poder Legislativo e, da parte dos servidores, um membro indicado pelos servidores do Poder Executivo, um do Poder Legislativo, um do Poder Judiciário e Ministério Público, com seus suplentes.
3. Conselho Administrativo: quatro membros e suplentes indicados pelo governador, um deles obrigatoriamente coronel PM, um membro indicado pelo Poder Judiciário e suplente indicado pelo Ministério Público, um membro e suplente indicados pelo Poder Legislativo e, da parte dos servidores, um membro dos servidores civis e um membro dos servidores militares.
4. Junta de Recursos: um membro indicado pela diretoria executiva da SPREV, um representante indicado pelo secretário da Fazenda, um representante dos servidores civis, um representante dos servidores militares e um representante da sociedade civil.
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