Encontro Nacional de Instituições de Mediação e Arbitragem tem participação do 2º secretário


13/05/2004 18:21

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Da assessoria do deputado José Caldini Crespo

O deputado José Caldini Crespo (PFL), 2.º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, participará, como representante do Poder Legislativo Paulista, da solenidade de abertura do III Encontro Nacional das Federações de Instituições de Mediação e Arbitragem, que será realizada neste sábado, 15/5, às 9h, no auditório do Colégio Objetivo Portal da Colina/Academia de Ensino Superior, em Sorocaba, na rua Romeu do Nascimento, 777, Bairro Campolim. De acordo com os organizadores, o evento deste sábado tem por objetivo mostrar à sociedade brasileira o estágio em que se encontram as federações já existentes e, ao mesmo tempo, promover uma reciclagem do tema Mediação e Arbitragem, analisando sua performance atual e os próximos passos para sua consolidação no Brasil.

Um outro objetivo do encontro é apresentar a Confederação Brasileira das Instituições de Mediação e Arbitragem (COBRIMAR), entidade criada em outubro de 2003 e que reúne as entidades que representam os estados do Rio Grande do Sul (FIMARGS), Santa Catarina (FENEMA), Paraná (FEPAMA), São Paulo (FIMASP), Minas Gerais (FIMAMG) e Mato Grosso do Sul (FEMAT).

Audiência

Para tratar do assunto e acertar os detalhes a respeito da presença do deputado Crespo no evento, diversos representantes de instituições de mediação e arbitragem foram recebidos em audiência pelo parlamentar na tarde desta quarta-feira, 12/5, entre eles João Paim, presidente da COBRIMAR, Edson Soto Moreno, vice-presidente da FIMASP, e Edson de Lima, presidente do Núcleo de Mediação e Arbitragem de Sorocaba.

Largamente aplicada em países como Estados Unidos, França, Inglaterra, Alemanha, Itália e Espanha, no Brasil a Mediação e Arbitragem foi instituída pela Lei Federal 9.307, de 23 de setembro de 1996, como forma de agilizar decisões, pendências e litígios entre partes, a um custo mais baixo que o da Justiça comum e num período de tempo muito mais breve. O resultado de sua aplicação promove, entre outras coisas, o desafogo do Poder Judiciário. "Essa iniciativa da sociedade civil é muito importante e está amparada por lei federal. Com a utilização das Câmaras de Mediação e Arbitragem será possível desafogar o Poder Judiciário, hoje um dos maiores problemas do país, responsável inclusive pelo aumento do custo Brasil. A utilização dos núcleos e Câmaras de Mediação e Arbitragem por parte da população poderá promover uma verdadeira reforma do Judiciário", destacou o deputado Crespo em entrevista à TV Assembléia ao final da audiência.

O que é mediação e o que é arbitragem

Mediação é a técnica de solução de conflitos através da qual um terceiro exerce a função de aproximar as partes para que elas mesmas ponham um fim ao seu conflito. Ao se obter o consenso, é emitido um "Termo de acordo". A arbitragem é o meio alternativo de solução de controvérsias envolvendo valores - questões trabalhistas, comerciais, industriais e societárias, por exemplo - através da intervenção de uma Câmara de Árbitros, sem intervenção do Estado, e a decisão tem eficácia de sentença judicial.

Segundo o presidente da COBRIMAR, João Paim, "pode ser árbitro qualquer pessoa maior de 18 anos, capaz civil e juridicamente". Esses cidadãos são preparados e treinados para exercer a arbitragem, estando aptos a opinar sobre qualquer tipo de questão por pertencerem a uma gama variada de profissões.

Entre as vantagens da mediação e arbitragem está a celeridade do processo - uma vez que a sentença, por força da lei, tem de ser proferida no prazo máximo de seis meses e, se condenatória, não precisa ser homologada no Estado e não fica sujeita a recurso na Justiça comum.Outra vantagem é o baixo custo, já que para se abrir um processo através do Estado a taxa paga é hoje de R$ 120 e nas Câmaras de Arbitragem paga-se cerca de R$ 30 (cada Estado tem a sua tabela). Com a rapidez na solução do conflito e não havendo outros procedimentos, inclusive pelo fato de não caber recurso, os custos diretos e indiretos são muito menores do que na Justiça comum. "E os honorários cobrados pelos árbitros ficam entre 6% e 12%, dependendo do valor envolvido na ação", explicou Paim.

jccrespo@al.sp.gov.br

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