Proibição de armas de brinquedo no Estado


14/03/2012 11:30

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A Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa aprovou, no dia 7/3, o Projeto de Lei 942/11, de autoria do deputado André do Prado (PR). O projeto dispõe sobre a proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado.

O projeto agora será apreciado e votado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Se sancionado, o não cumprimento da norma acarretará inicialmente advertência por escrito, seguida, em caso de reincidência, de multa, suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias, cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento. Se aprovado pela CFOP, o projeto será incluso na ordem do dia para discussão e votação em plenário.

André do Prado acredita que brinquedos indutores de comportamentos violentos e que possam levar a criança a interpretar erroneamente o significado da palavra matar devem ser evitados pela sociedade. "Não se justifica a existência de brinquedos que imitam armas nas mãos de crianças, muito menos servindo aos meliantes como objeto de intimidação e de favorecimento ao delito", defende.

A fiscalização da lei será exercida pelo poder Executivo, que, por meio de ato próprio, designará o órgão responsável e realizará campanha educativa nos meios de comunicação para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostas. (jr)



andredoprado@al.sp.gov.br

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