O Projeto de Lei 175/2011, do deputado Pedro Tobias (PSDB), publicado no Diário Oficial de 24/3, obriga as farmácias e drogarias a colocar à disposição dos consumidores o Compêndio de Bulas de Medicamentos, a publicação anual do conjunto de bulas de remédios comercializados no Brasil, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contendo as respectivas "Bula para o Paciente" e a "Bula para o Profissional de Saúde". Na justificativa do projeto, o deputado afirma que pensou principalmente no grande número de usuários que recebem medicamentos gratuitos por meio da rede pública de saúde. "Muitas vezes as doses prescritas são entregues em cartelas, e não em caixas, e, portanto, desacompanhadas de bula. Consultar a bula é um direito do paciente; suas informações são valiosas e constituem parte do tratamento". Outra razão exposta para a proposição da medida, segundo Pedro Tobias, é que grande parte dos usuários de medicamentos é formada por pessoas idosas, que podem ter dúvidas em relação a doses, interações com outros medicamentos etc. "Nem sempre é fácil a comunicação com o médico responsável, e a consulta ao compêndio pode sanar as questões mais simples", afirma o deputado no texto do projeto de lei.