Projeto de lei garante pronto atendimento odontológico a pacientes com necessidades especiais


24/04/2002 15:52

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O PL do deputado Dorival Braga determina a implantação do serviço nas unidades de saúde do Estado, pertencentes ao SUS, que dispuserem de equipamento hospitalar

DA ASSESSORIA

O deputado Dorival Braga (PTB) apresentou, na semana passada, projeto de lei determinando a implantação de serviço obrigatório de pronto atendimento odontológico a pacientes com necessidades especiais, nas unidades de saúde do Estado pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) que dispuserem de equipamento hospitalar.

"O que se espera do Estado é a promoção de justiça social. A população quer garantidos seus direitos plenos à cidadania e a lei que resultará deste projeto que apresentei será mais um passo na garantia dessa cidadania", afirma Dorival Braga.

O corpo do PL define, para os fins de aplicação dessa lei, paciente com necessidades especiais como sendo o portador de deficiência física ou mental que necessite de tratamento diferenciado, em ambiente hospitalar. A implantação do serviço se dará, de acordo com o PL, primeiramente nos municípios com maior número de habitantes das diversas regiões do Estado, de modo a garantir o pronto atendimento não apenas aos pacientes com necessidades especiais que nele residirem, mas também nas cidades vizinhas. "Gradualmente - explica o deputado Dorival Braga - o serviço passará a ser estendido às demais unidades hospitalares do SUS no Estado." A garantia do atendimento ao paciente na sua região de moradia e a prontidão no atendimento, evitando-se espera em filas, também estão previstos no projeto.

"O atendimento de saúde está previsto na Constituição. Dar condições de saúde bucal para indivíduos com necessidades especiais é uma forma de permitir a eles o pleno exercício de um direito que não lhes pode ser negado", afirma Dorival Braga após citar o artigo 196 da Constituição federal que diz: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Para o deputado, é fundamental que os serviços especiais de odontologia voltados ao tratamento de deficientes físicos e mentais sejam atualizados, divulgados e implantados de forma ampla e eficaz, para que os pacientes com necessidades especiais possam ser atendidos cada vez melhor.

Dorival Braga - que é cirurgião dentista e tem atuado diretamente na área da saúde com a apresentação de diversos projetos de lei e outras proposituras voltadas para a melhoria da qualidade de vida e, especialmente, das condições de saúde da população - ressalta que algumas unidades do SUS no Estado de São Paulo já prestam serviços de odontologia a pacientes com necessidades especiais, mas esse atendimento é muito deficitário. "Geralmente os pacientes portadores de necessidades especiais, acompanhados de seus pais ou responsáveis, são obrigados a esperar meses por uma consulta com o profissional e a deslocar-se, muitas vezes, centenas de quilômetros para serem atendidos em cidades muito distantes das suas." Dorival Braga lembra que esses pais, obrigados a gastar dinheiro com transporte, alimentação e até acomodação, procuram o atendimento no SUS exatamente porque não dispõem de recursos para encaminhar seus filhos a tratamentos privados.

"Com a implantação gradual do serviço obrigatório de pronto atendimento primeiramente nas cidades maiores e se expandindo para todas as localidades que dispuserem de unidades hospitalares do SUS, mesmo aquele que tiver de ir para outra cidade para fazer o tratamento estará indo para um município vizinho, e não estará percorrendo uma distância muito grande", diz Dorival Braga.

O autor do projeto de lei destaca que o atendimento a pacientes com necessidades especiais, embora executado em consultório odontológico normal, deve ser realizado junto à unidade de saúde com equipamento hospitalar. "O consultório deve ficar dentro de um hospital", enfatiza. Isso é necessário para o caso de o paciente apresentar qualquer tipo de complicação durante o tratamento e para que tenha garantida a possibilidade de realização de exames e outras providências que se tornarem necessárias, "tudo com a facilidade e a segurança de um ambiente hospitalar".

alesp