Projeto garante pensão integral por morte


02/05/2002 16:10

Compartilhar:


DA ASSESSORIA

O Projeto de Lei Complementar 2/2000, de autoria do deputado Aldo Demarchi (PPB), altera o artigo 144 da Lei Complementar 180/78 para garantir aos beneficiários de contribuinte falecido a pensão mensal na sua totalidade.

De acordo com a lei atual, o cálculo para pagamento da pensão é de 75% sobre a retribuição base vigente na data do falecimento do contribuinte. O PLC do deputado Demarchi assegura o percentual de 100% para o pagamento do benefício de pensão em consonância com o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal.

O dispositivo, modificado pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, prevê a concessão do benefício de pensão por morte igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento.

Na opinião do deputado, o Poder Executivo descumpre esta norma e desrespeita a supremacia da Constituição Federal ao proceder o pagamento do benefício de pensão por morte com base na Lei Complementar 180/78. Segundo Demarchi, o Poder Judiciário reconheceu em recente decisão a obrigatoriedade da medida e o Ministério Público do Estado ingressou com uma ação civil pública que obteve provimento e obriga o cálculo de 100% para pagamento da pensão por morte.

alesp