Fabricantes podem ser obrigados a informar quantidade de edulcorantes em alimentos


09/10/2006 12:01

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O deputado Milton Vieira (PFL) apresentou projeto de lei (PL 460/06) que obriga os fabricantes de alimentos a especificarem, nas embalagens e rótulos de seus produtos, as quantidades de edulcorantes usados na sua formulação.

A iniciativa deve-se ao fato de que a ingestão indiscriminada de edulcorantes " substâncias substitutivas do açúcar " pode acarretar riscos à saúde, segundo matéria publicada na Revista do IDEC nº 100, de junho de 2006. Tais substâncias podem ser consumidas, mas com restrições, isto é, há um limite clínico que não pode ser ultrapassado.

É imprescindível, diz o deputado Vieira, que o consumidor seja informado sobre a quantidade de edulcorantes existente no produto ingerido, bem como o limite máximo tolerado pelo organismo. Essa informação deve ser expressa, tendo por base a quantidade de aditivos em relação ao volume/massa do produto final.

Atualmente, somente refrigerantes e pós para preparo de sucos são regulados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no que concerne às quantidades de edulcorantes existentes e toleradas, por força da Lei 8.918/94 e do Decreto 2.314/97. Entretanto, chocolates, pudins, gelatinas, barras de cereais, geléias, adoçantes de mesa e outros, ainda que regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não são obrigados a declarar essas quantidades em suas embalagens.

Muitos consumidores desavisados ultrapassam, segundo o parlamentar, a tolerância "IDA", pensando estar alimentando-se corretamente, causando, assim, malefícios à saúde, principalmente de crianças e grávidas.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), em pesquisa recentemente realizada, constatou que o limite diário de cada aditivo é ultrapassado facilmente.

Esse mercado, de acordo com Vieira, está em ascensão. Em 13 anos, o mercado brasileiro nesse setor cresceu 1.875%, ou seja, mais de 144% ao ano, aumentando o faturamento de US$ 160 milhões, em 1991, para US$ 3 bilhões, em 2003.

Milton Vieira alerta que, com tanta oferta, os cuidados dos usuários devem ser redobrados, pois, apesar de toda a legislação que protege o consumidor, muitos fabricantes se omitem, colocando a vida de pessoas em risco. "Com a aprovação do PL 460/06, o fornecedor não mais poderá escusar-se ao cumprimento dessas determinações, ao menos neste Estado", afirma Vieira.

mvieira@al.sp.gov.br

alesp