DA REDAÇÃOO governador do Estado encaminhou à Assembléia o Projeto de Lei Complementar 20/2002, que altera a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo. A matéria reduz os prazos para a tramitação de processos administrativos, pondo fim à fase e sindicância inicial do processo para obtenção de provas, passando logo para a abertura do processo administrativo que vai decidir pela suspensão ou expulsão do policial. O projeto reduz os prazos para suspensão em até, no máximo, 60 dias e para expulsão em até 90 dias, prorrogáveis por mais 90.O projeto chega com pedido de urgência para sua tramitação, o que abrevia o prazo para recebimento de emendas em um dia. A fase seguinte é o exame da matéria pelas comissões.