Da assessoria do deputado Milton VieiraO deputado Milton Vieira (PSL) apresentou o Projeto de Lei 308/2004, proibindo a cobrança de valores por amostragem nas contas de serviços essenciais mensuráveis. A proibição abrange contas de serviços prestados em residências, estabelecimentos sociais, comerciais e industriais.Segundo o deputado, "que a princípio era uma exceção - quando ninguém era encontrado no local, o valor era estipulado por amostragem - agora é quase regra. A coleta de dados, em geral, dá-se por amostragem".Para Vieira, a prática é visivelmente prejudicial, pois caso o consumidor decida economizar, viajar ou encerrar temporariamente as atividades, pagará o mesmo valor de meses anteriores. "É preciso acabar com a atual situação, que coloca o consumidor à mercê do desserviço de certas empresas, fazendo-o pagar por valores que não correspondem ao consumo realizado", conclui Vieira.mvieira@al.sp.gov.br