Aprovado na Assembléia projeto que disciplina a instalação de antenas de celular

Legislativo derruba veto do Executivo e projeto vai a sanção
17/12/2001 12:30

Compartilhar:


Da Assessoria

A Assembléia Legislativa derrubou o veto do governo do Estado ao projeto do deputado Salvador Khuriyeh (PSB) que disciplina a instalação e o uso das antenas de telefonia celular. O projeto de Khuriyeh agora passará à sanção do Executivo e, caso o governo estadual não a promulgue, a própria Assembléia Legislativa o fará, permitindo maior controle sobre o setor de telefonia celular no Estado de São Paulo.

Esse é um assunto que causa polêmica na sociedade, pois as antenas de celular possuem um grau de periculosidade devido à radiação que ainda é alvo de estudos, merecendo maior trato no que tange à saúde pública. Preocupado com a falta de regulamentação e maior responsabilidade no setor, o deputado Salvador Khuriyeh (PSB) enviou à Assembléia Legislativa um projeto de lei que disciplina a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular em todo o Estado.

Salvador Khuriyeh ressalta em seu projeto de lei que essas estruturas vêm sendo instaladas há anos em São Paulo e em todo o país, sem uma legislação própria que as regulamente, o que termina por isentar de responsabilidade as concessionárias autorizadas a fazer uso das instalações.

Estudos científicos recentes em todo o mundo, como atesta Khuriyeh, têm demonstrado que as radiações emitidas por tais antenas podem ser nocivas à saúde da população, causando graves problemas como câncer no cérebro, leucemia, distúrbios de comportamento, perda de memória, úlcera ocular, dentre outras enfermidades.

O projeto de lei tem o objetivo de estabelecer um limite de densidade de potência, atendendo as especificações permitidas pela Organização Mundial de Saúde, que é de 435 uw/cm² (quatrocentos e trinta e cinco micro-watt por centímetro quadrado), o que assegurará a tranqüilidade da população quanto à saúde pública, além de resolver um problema urbanístico, alargando ainda mais o alcance social da medida.

Está estipulado no projeto de Salvador Khuriyeh, por exemplo, que o ponto de emissão de radiação da antena transmissora deve estar, no mínimo, a 30 metros de distância da divisa do imóvel onde estiver instalada. A base de sustentação de qualquer antena transmissora tem que estar a, no mínimo, 15 metros de distância das divisas do local em que estiver instalada. Toda a responsabilidade e observância quanto ao cumprimento da fiscalização do funcionamento das antenas de celulares ficará a cargo da secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

alesp