Edson Ferrarini

Deputados eleitos em outubro/2010
20/12/2010 18:25

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Coronel da reserva da Polícia Militar, Edson Ferrarini (PTB) é advogado e psicólogo e tem atuado marcadamente na área da segurança pública e na prevenção às drogas.

No seu sétimo mandato pretende continuar atuando fortemente nestas áreas e colaborar para o aprimoramento do Estado nas áreas da saúde, educação e social.

Além dos projetos já aprovados, Ferrarini destaca alguns que estão ainda em tramitação, como o Projeto de Lei 330/2009 que obriga a expedição de receitas médicas de forma legível, a fim de evitar erros na compra e ingestão de medicamentos. Na área da saúde propõe também que seja afixada diariamente a escala de plantão dos médicos nas unidades de saúde do Estado.

A prioridade de atendimento de cirurgia plástica estética reparadora, na rede pública do Estado, a todas as mulheres vítimas de agressão da qual resulte, reconhecidamente, dano físico ou estético permanente, é outra proposta do parlamentar, que também quer que todos os pacientes atendidos pela rede estadual de saúde, cujos diagnósticos necessitem de exames complementares, sejam encaminhados aos locais apropriados para a realização desses exames, com data e horário pré-agendados pela própria unidade de saúde solicitante.

O Projeto de Lei 698/2010 autoriza o Poder Executivo a criar o Grupo de Atendimento aos Usuários de Álcool, Drogas e Outras Dependências nos estabelecimentos prisionais do Estado. Outra proposta do parlamentar também autoriza o Poder Executivo a criar programa de cursos de formação de educadores para atuarem na orientação e prevenção contra os males causados pela dependência química.

Entre os projetos apresentados ao longo destes mandatos e que viraram lei, Ferrarini destaca dois. O que deu origem à Lei 13.779, de 21/10/2010, que proíbe a venda do cachimbo conhecido como "narguile" aos menores de 21 anos, e o que obriga escolas da rede pública do Estado a comunicarem aos juizados de infância e juventude, conselhos tutelares e aos pais a ocorrência do excesso de faltas dos alunos, antes de ultrapassarem 25% de ausências (Lei 13.068, de 12/06/2010).

alesp