Assembléia paulista inicia ano legislativo e comemora 170 anos


31/01/2005 21:02

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DA REDAÇÃO

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo realiza nesta terça-feira, 1º de fevereiro, a sessão inaugural da 3a Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, a ter início às 15 horas, no plenário Juscelino Kubitschek. Após a sessão inaugural, a Casa promove atividades em comemoração aos 170 anos do Legislativo paulista, no Hall Monumental do Palácio 9 de Julho.

As festividades devem contar com a presença de diversas autoridades, entre elas, o governador Geraldo Alckmin, secretários de Estado, e ex-presidentes da Casa. Além da apresentação do coral do programa Qualidade de Vida, da Secretaria da Educação, haverá o lançamento da publicação São Paulo - A Imperial Cidade e a Assembléia Legislativa Provincial, que aborda temas relativos ao período do Império e das duas Regências, época em que a então província assumia paulatinamente sua posição destaque no cenário nacional, em virtude do cultivo do café. O livro apresenta uma série de textos divididos em duas seções. (leia box no final da notícia).

Breve histórico

Em 2 de fevereiro de 2005, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo completa 170 anos.

Derivada da primeira Constituição brasileira, à época do Primeiro Império, as funções legislativas das então províncias, hoje estados, foram consagradas de fato por meio do Ato Adicional de 1834, que estabeleceu as bases institucionais para a criação das assembléias legislativas.

Após a independência do Brasil, a Constituição do Império, outorgada em 25 de março de 1824, criou, com funções legislativas nas Províncias, os Conselhos Gerais. O Conselho Geral da Província de São Paulo era composto por 21 membros, eleitos indiretamente.

Nesse período, o voto era censitário. As eleições, de caráter elitista, exigiam renda mínima para se votar e ser votado, além de critérios como profissão, religião e sexo serem pressupostos para o exercício da cidadania.

No entanto, os Conselhos Gerais de Província não possuíam autonomia, pois o poder era centralizado no Imperador D. Pedro I.

Após a abdicação do Imperador, em 7 de abril de 1831, o Conselho de Regência promulgou Ato Adicional, em 12 de agosto de 1834, modificando a Constituição imperial e ampliando os poderes dos Conselhos Gerais, que passaram a denominar-se Assembléias Legislativas provinciais.

Assim, a Assembléia Legislativa da Província de São Paulo foi instalada no dia 2 de fevereiro de 1835.

Funcionou, inicialmente, em prédio localizado no Pátio do Colégio. Nessa época, a Assembléia era composta por 36 membros, sendo Nicolau de Campos Vergueiro seu primeiro presidente. Em 1879, sua sede foi transferida para o Largo de São Gonçalo, próximo à atual praça João Mendes.

Primeiro período Republicano

Proclamada a República, em 15 de novembro de 1889, a Assembléia foi extinta, pelo Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, expedido pelo Governo Provisório. Promulgada em 24 de fevereiro de 1891, a Constituição Federal conferia aos Estados-membros autonomia para organizar o Poder Legislativo.

Em São Paulo, a Constituição do Estado, promulgada em 14 de julho de 1891, determinava em seu artigo 5º que o Poder Legislativo paulista seria exercido pelo Congresso, composto pelo Senado e Câmara dos Deputados Estaduais. O Congresso do Estado de São Paulo foi instalado em 8 de junho de 1891.

Havia a representação de um deputado estadual para cada 40 mil habitantes, até o máximo de cinqüenta. Para o Senado estadual, elegia-se um senador para cada dois deputados, pelo voto descoberto e direto. A partir de 1910, estabeleceu-se um processo eleitoral que previa a divisão do Estado de São Paulo em dez distritos, cada um deles elegendo cinco deputados estaduais, para um mandato de três anos. Já o Senado paulista passou a ser composto por 24 senadores, com mandato de nove anos.

A era Vargas

Esse sistema durou até a Revolução de 1930, que propunha mudanças institucionais. Começava a Era Vargas (1930-1945) que, em 11 de novembro de 1930, dissolveu também o Congresso Estadual de São Paulo. Iniciou-se um dos períodos mais conturbados da história paulista, com a eclosão da Revolução Constitucionalista de 1932, que pugnava pela restauração da ordem constitucional no país, mediante convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte.

A Constituição Federal veio a ser promulgada em 1934 e previa um Legislativo estadual unicameral com o nome de Assembléia Legislativa.

Em 9 de julho de 1935, foi promulgada a Constituição Estadual. A Assembléia Legislativa passou a ser composta por 60 deputados do povo, eleitos por sufrágio universal e direto, e 15 deputados classistas, isto é, representantes das organizações profissionais, eleitos por sufrágio indireto, para uma legislatura de quatro anos.

No entanto, essa legislatura não chegou a se completar, pois, em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas outorgou uma nova Constituição e iniciou um período ditatorial denominado Estado Novo. A Assembléia Legislativa foi dissolvida e atribuiu-se o poder de legislar nos Estados ao interventor ou governador. Essa situação perdurou até 1945, quando Getúlio Vargas foi deposto.

Interstício democrático

A redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1946, recuperou o Estado de Direito. A Constituição Estadual, elaborada pela Assembléia Constituinte do Estado de São Paulo foi promulgada em 9 de julho de 1947. Nessa época, o local da sede do Poder Legislativo paulista era o antigo Palácio das Indústrias.

Na nova ordem constitucional, o Poder Legislativo era exercido nos Estados pelas Assembléias Legislativas. Em São Paulo, era composta por 75 deputados, eleitos por sufrágio universal, voto secreto e direto, com sistema de representação proporcional dos partidos políticos.

Regime autoritário

Com a deposição do presidente João Goulart em 1964 e o endurecimento do regime militar, através do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969, os trabalhos parlamentares da Assembléia Legislativa paulista foram novamente interrompidos até 20 de maio do ano seguinte. Registre-se que, a partir de 25 de janeiro de 1968 e até hoje, a sede o Poder Legislativo é o Palácio 9 de Julho, situado no Parque do Ibirapuera.

No âmbito federal, a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, outorgada por uma junta militar, vigorou com força de Constituição, substituindo a Constituição "promulgada" pelo Congresso Nacional em 24 de janeiro de 1967. No Estado de São Paulo a Constituição Estadual de 13 de maio de 1967 incorporou em suas disposições as constantes do texto constitucional federal, no que cabia, mediante Emenda Constitucional (nº 2) "promulgada" em 30 de outubro de 1969 pelo governador Abreu Sodré, com fundamento em ato de exceção, o AI-5 (Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968) editado pelo Presidente Costa e Silva.

O Legislativo estadual permaneceu unicameral e até 1979 prevaleceu o bipartidarismo: ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro), quando a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, extinguiu o bipartidarismo e criou condições para o florescimento dos partidos atuais.

O Legislativo estadual hoje

A Constituição Estadual vigente foi promulgada em 5 de outubro de 1989 por uma Assembléia Estadual Constituinte, eleita em 1987.

A Assembléia Legislativa elabora e aprova leis estaduais para os mais de 34 milhões de paulistas e cuida, com seu órgão auxiliar, o Tribunal de Contas do Estado, da fiscalização dos atos do Poder Executivo. Atualmente é composta por 94 deputados eleitos para um mandato de quatro anos.



Publicação do Acervo Histórico faz dupla homenagem

Por ocasião das comemorações dos 450 anos da fundação da cidade de São Paulo, a Divisão do Acervo Histórico da Assembléia Legislativa apresentou aos leitores deste jornal e da Agência de Notícias da Assembléia uma série de textos que pinçaram temas relativos à história da capital paulista, publicados ao longo do ano de 2004. No próximo dia 1º de fevereiro, quando serão comemorados os 170 anos do Parlamento Paulista, esses mesmos textos estarão definitivamente à disposição do público na forma de livro, que será lançado durante as comemorações na Assembléia.

A publicação São Paulo - A Imperial Cidade e a Assembléia Legislativa aborda temas relativos ao período do Império e das duas Regências, época em que a então província assumia paulatinamente sua posição destaque no cenário nacional, em virtude do cultivo do café. O livro apresenta uma série de textos divididos em duas seções.

A primeira, denominada "A Vida na Imperial Cidade de São Paulo no Século XIX", retrata aspectos da vida cotidiana da cidade. Dos lampiões e das luminárias nas vias públicas, o sistema de abastecimento de água, os matadouros as cadeias públicas, os cemitérios, os hospitais de lázaros e a maldição da lepra, a vacinação contra a varíola.

Já a segunda seção enfoca aspectos da vocação urbana da São Paulo imperial. Pelo Legislativo paulista passaram assuntos que configuravam as vocações para a grande cidade. Os quiosques, o jardim público, os projetos arquitetônicos, como o Viaduto do Chá, o teatro, o Museu do Ipiranga, a escola normal e as instalações do Parlamento do Estado, foram alguns dos temas que fervilharam na Assembléia provincial.

Toda a série de textos, publicados nesse livro, demonstra a riqueza da documentação custodiada pela divisão do Acervo Histórico da Assembléia. A publicação relativa a História da Cidade de São Paulo é uma dupla homenagem à jovial São Paulo, que comemora neste 25 de janeiro 451 anos e ao Parlamento Paulista, que comemora neste mês de fevereiro seus 170 anos de existência.

alesp