Proposta criação de frente parlamentar em defesa da criança e o adolescente


21/10/2005 15:51

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O deputado Milton Vieira (PFL) apresentou o Projeto de Resolução 33/2005, com o objetivo de criar, na Assembléia Legislativa, a Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente. Esta será composta por um integrante de cada partido político e por um integrante de cada uma das seguintes comissões permanentes: de Educação, de Promoção Social, de Segurança Pública e de Direitos Humanos.

A iniciativa foi motivada pelo trabalho desenvolvido nos municípios de São Carlos e Ribeirão Preto, denominado Núcleo de Atendimento Integrado (NAI). "Esse trabalho visa diminuir o contingente significativo da população em situação de vulnerabilidade, com crianças e adolescentes esmolando pelas ruas, aliciados pelo narcotráfico e envolvidos em redes de prostituição", diz o parlamentar.

A frente, a exemplo do que já é desenvolvido pelo NAI, objetiva levar a todos os municípios onde há unidades da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) programas de análise e avaliação de cada indivíduo em situação de marginalidade.

O cenário já detectado pelo NAI, e agora esposado pela Frente Parlamentar em Defesa da Criança e Adolescente, é marcado por contradições e torna bastante frágil a situação dos jovens, que formam um universo de 30% da população de desempregados, como afirma Milton Vieira.

O NAI e a Frente Parlamentar terão como principal desafio a própria integração operacional das instituições, garantindo ao adolescente seus direitos, a compreensão do sistema de justiça, a agilidade de seu processo jurídico e a reinserção na sociedade através da articulação da rede social.

"Para a consecução desses objetivos, as parcerias entre prefeituras municipais, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria da Segurança Pública e a Febem são imprescindíveis à implementação do programa", afirma o deputado.

Essas atuações colocam em prática o que já é previsto no artigo 88, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei Federal 8.069 de 13.07.90. O objetivo é promover a integração operacional de órgãos do Judiciário, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, viabilizando, ainda, o cumprimento dos artigos 171 a 190 do ECA no que se refere à apuração de atos atribuídos ao adolescente, enquanto oferece acomodações e atendimentos básicos desde o momento da apreensão até o cumprimento das medidas de internação provisória e de meio aberto.

mvieira@al.sp.gov.br

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