Lei estadual espera 2.500 dias por regulamentação


03/11/2008 18:57

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Nesta terça-feira, 4/11, exatos 2.500 dias se passaram sem que o governo do Estado regulamentasse a Lei 10.959/2001, de autoria do 1º secretário da Assembléia Legislativa, deputado Donisete Braga (PT), que institui o programa Jovem Universitário, Educação com Trabalho. Sancionada em 28/11/2001 pelo então governador Geraldo Alckmin, o Poder Executivo tinha o prazo legal de 180 dias para regulamentá-la. E ela não está só. Desde 1995, 205 leis estaduais aguardam regulamentação.

Para Donisete Braga, uma lei não regulamentada deixa de ser efetivamente aplicada. Além disso, lembra que juristas renomados entendem ser inconstitucional a aplicação de lei não regulamentada. "O professor Miguel Reale Jr. observa que são feridos dois princípios constitucionais: o que diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e aquele que garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", lamenta o deputado.

A frustração do parlamentar aumentou em junho de 2007 quando o governo do Estado comunicou que criaria uma comissão com representantes das secretarias do Ensino Superior, Educação e Casa Civil para regulamentar a Lei 10.959. A informação foi do então secretário do Ensino Superior, José Aristodemo Pinotti, em resposta à indicação do 1º secretário da Assembléia cobrando providências. "Esperei pela regulamentação, mas não cumpriram com o que prometeram", comenta.

"Jovens carentes e, portanto, sem condições para custear o curso de graduação, perdem com essa demora de quase sete anos. Muitos terminam por ver frustrado o sonho de cursar uma faculdade", observa Braga. "Isso porque", continua, "a lei beneficia jovens entre 17 e 30 anos que estejam cursando ou pretendam cursar o ensino superior, mas se encontram desempregados ou subempregados".

O programa proposto pela Lei 10.959/01 oferece oportunidade de estágios remunerados na área cursada para jovens universitários. Para se beneficiar, os jovens devem ser aprovados em processo seletivo para ingresso em instituição de ensino superior. Os estágios serão oferecidos por empresas públicas e privadas mediante contraprestação. As empresas que aderirem ao programa e oferecerem vagas de estágio ficarão comprometidas a financiar os estudos em nível superior de seus estagiários. Terão prioridade os jovens que tenham concluído o ensino médio com a melhor média de aprovação, obtida pela ponderação das médias dos três anos de estudo secundário.

Um dos objetivos da lei é incentivar a participação da iniciativa privada na qualificação do profissional para ingresso no mercado de trabalho, de forma a melhorar as condições para o desenvolvimento do Estado. Também é objeto melhorar o desempenho do aluno do ensino médio público, motivá-lo e afastá-lo da violência.



dpbraga@al.sp.gov.br

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