Presidência responde a questionamentos sobre composição das comissões permanentes
O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Rodrigo Garcia, respondeu em sessão ordinária desta quinta-feira, 28/4, a questões de ordem formuladas anteriormente pelos líderes Vaz de Lima (PSDB) e Edson Aparecido (Governo), quanto à composição das comissões permanentes da Casa para o biênio 2005-2007.
Vaz de Lima questionou critério adotado pela presidência na distribuição das vagas destinadas a cada partido naqueles órgãos técnicos, dada a inexistência de acordo entre os parlamentares a respeito, e considerou a bancada do PSDB a principal prejudicada pela não aplicação do critério da proporcionalidade em cada comissão.
Sobre esses questionamentos, a resposta da Presidência afirma ter agido na conformidade constitucional e regimental, como um órgão dirigente da estrutura interna da Assembléia Legislativa. A interpretação do Regimento Interno pela Presidência, neste caso, aponta para o fato de que a inexistência de acordo que possibilitasse a indicação dos membros das comissões pelos líderes partidários no prazo de 15 dias, contados do início da 1.ª sessão legislativa e de 15 de março na 3.ª sessão legislativa, prevista no Regimento Interno e mencionada pelo deputado Vaz de Lima, garante amparo regimental à decisão adotada pela Presidência de nomear os membros daqueles órgãos técnicos. A Presidência afirma, ainda, ter adotado critério de distribuição proporcional das vagas aos partidos políticos, observando, tanto quanto possível, a sua representação. De acordo com o documento, a decisão da Presidência visou também evitar a interrupção dos trabalhos legislativos.
Sobre mandado de segurança acompanhado de pedido de liminar impetrado no Tribunal de Justiça pelos líderes Vaz de Lima, Campos Machado (PTB), Conte Lopes (PP), Arnaldo Jardim (PPS) e Souza Santos (PL) contra o ato do presidente Rodrigo Garcia, a Presidência lembrou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que compete ao presidente da Casa Legislativa a interpretação soberana do Regimento Interno.
Por último, a Presidência afirmou que em todas as 23 comissões permanentes da Casa já se encontra consumado o processo de escolha dos respectivos presidentes e vice-presidentes, e que, inclusive, o PSDB foi contemplado com o comando das seguintes comissões: de Fiscalização e Controle, de Economia e Planejamento, de Relações do Trabalho, de Administração Pública e de Cultura, Ciência e Tecnologia, "levando esta Presidência a entender que o presente questionamento perdeu seu objeto, por supor que o PSDB aquiesceu com as nomeações concretizadas pelo Ato n.º 15, de 2005.
Outra questão de ordem, formulada pelo deputado Edson Aparecido, busca esclarecimento quanto à convocação da eleição dos presidentes e vice-presidentes das comissões permanentes, sobre motivos que levaram a convocação mencionada ter sido de autoria do deputado José Caldini Crespo (PFL).
A Presidência respondeu que a publicidade do ato de convocação das reuniões para referidas eleições deu-se no Diário da Assembléia Legislativa, nos dias 7 e 8 de abril, e lá se observa que as convocações das reuniões partiram daqueles deputados que estavam legitimados para presidi-las, conforme dispõe o Regimento Interno da Casa, "não se vislumbrando a participação de outro deputado, e, em especial, no presente caso, do nobre deputado José Caldini Crespo."
De acordo com o Regimento Interno, competirá, no segundo biênio da legislatura, ao presidente da comissão no biênio anterior, o ato de convocação e presidência da eleição do órgão diretivo das comissões permanentes; no impedimento ou ausência daquele, competirá ao vice-presidente e, no impedimento de ambos, pelo membro presente mais idoso.
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