Deputada questiona requerimento que convida ex-gerente de marketing da Nossa Caixa a prestar esclarecimentos


06/04/2006 19:28

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A deputada Rosmary Corrêa (PSDB) apresentou à Presidência da Assembléia, em 6/4, questão de ordem sobre requerimento verbal feito pelo deputado Carlinhos Almeida (PT) à Comissão de Segurança Pública na quarta-feira, 5/4. O pedido de Almeida foi para que o ex-gerente de marketing do banco Nossa Caixa Jayme Castro Junior seja convidado para esclarecer denúncias sobre supostas irregularidades no uso de verbas publicitárias da instituição financeira. A parlamentar questiona a validade do requerimento. Segundo entendimento da deputada, o pedido de Carlinhos Almeida deveria ter sido feito por escrito.

Leia abaixo a íntegra da questão de ordem apresentada pela parlamentar:

QUESTÃO DE ORDEM

"Senhor presidente,

Em reunião ordinária da Comissão de Segurança Pública, realizada no dia 05 de abril, o Deputado Carlinhos Almeida formulou Requerimento Verbal, com o escopo de convidar o Senhor Jayme Castro Junior, antigo Gerente de Marketing da Nossa Caixa S/A, a fim de prestar esclarecimentos sobre os fatos recentemente publicados pela imprensa e que se referem às supostas irregularidades anunciadas pelos meios de comunicação.

Há informações de que o convidado está sob ameaça e corre risco de vida, e seu paradeiro seria desconhecido.

Em recente resposta à Questão de Ordem sobre matéria análoga formulada pelo Nobre Deputado Edson Aparecido, a Presidência desta Casa decidiu soberanamente que: "A convocação deverá se dar por meio de Requerimento Escrito, aplicando-se os artigos 170, IV, combinado com art. 268, § 1º do Regimento Interno Consolidado. Se não forem convocados desta forma, a convocação poderá ser invalidada pelo Presidente da Assembléia, posto ser anti-regimental...", e mais, "deverá realizar nova reunião se quiser convocar as autoridades que pretende ouvir, observando o que dispõe o artigo 46 do Regimento Interno, qual seja: deverá ser afixado, em recinto designado pela Mesa, com antecedência de 24 horas, "Aviso" sobre o dia, local e hora em que se reunirá a Comissão, com a indicação das proposições que por ela serão tratadas.

Por analogia, aplica-se a mesma determinação regimental aos convites, pois o Regimento Interno, ao explicitar os casos em que será admitido requerimento verbal, em seu artigo 168, entre eles não enumera o convite, prevendo tão somente a aceitação verbal de requerimento referente à prorrogação do tempo de sessão e escolha de processo de votação.

Fazemos as considerações acima, sem levar em conta o fato de que o convite deve ter objeto claro e específico que coadunem com as atribuições do órgão que o efetua, fato que não se caracteriza nesta hipótese.

Também gostaríamos de registrar que o Deputado Edson Ferrarini, presente à sessão, questionou o procedimento anti-regimental que se pretendia adotar, alegando a necessidade de que o convite deveria ser formulado por escrito, consoante as normas regimentais.

Ressaltamos também que a aprovação do requerimento verbal se deu em afrontosa violação do direito de pedido de vistas que qualquer membro desta Casa dispõe, quando pretende avaliar de maneira mais minuciosa a matéria proposta por seus pares.

Ora Senhor Presidente, se tal precedente for admitido, estará sendo violado o direito de todo e qualquer Deputado ao pedido de vistas para avaliação das matérias postas em discussão, já que se admitirá sua imediata substituição na forma verbal.

Neste sentido, na qualidade de membro daquele órgão colegiado, ausente no momento da votação do requerimento, embora reconheça o papel fiscalizador conferido por aquela Comissão, questionamos a Vossa Excelência a legalidade e a validade da deliberação tida como aprovada pela Comissão de Segurança Pública."

delrose@al.sp.gov.br

alesp