Opinião - Em defesa da saúde, restrição ao uso de jalecos e aventais nas ruas


01/06/2011 11:27

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É comum avistarmos nas ruas, bares, lanchonetes e outros locais públicos profissionais da área de saúde, ostentando jalecos e aventais, com os quais estiveram no trabalho ou entrarão em seus turnos, consultórios ou hospitais. Estudos indicam que esses equipamentos podem ser condutores de bactérias e infecções. E as doenças podem chegar tanto da rua para os pacientes internados quanto do hospital para as pessoas do lado de fora.

Foi analisando essa situação e em defesa de princípios saudáveis que decidi propor um projeto de lei determinando regras para o uso desses equipamentos protetores. O projeto que apresentei recebeu o nº 757/2009, estabelecendo a restrição aos profissionais da área de saúde, que atuam no Estado de São Paulo, de usar equipamentos de proteção individual, tais como jalecos e aventais fora do ambiente de trabalho.

Para efeitos de cumprimento da norma, são considerados profissionais de saúde médicos, dentistas, enfermeiros, instrumentistas, auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologistas e laboratoristas. O projeto estabelece, aos profissionais que desrespeitarem a lei, multa de dez UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja R$ 174,50, e o dobro em caso de reincidência. O projeto prevê que as penalidades serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.

O jaleco e o avental não se restringem somente à proteção dos profissionais de saúde, mas também se destinam à redução dos riscos de transmissão de microorganismos. O biomédico Roberto Figueiredo, mais conhecido como "Dr. Bactéria", alerta que o grande problema da prática é que bactérias e outros agentes microscópicos de doenças peguem "carona" nessas vestimentas, especialmente nas mangas e bolsos. Então vem o risco de contaminação, pois no ambiente hospitalar há muita gente com o sistema de defesa do organismo em baixa, portanto vulnerável a infecções.

Já existe uma medida do Ministério do Trabalho sobre o uso desses equipamentos, mas não é cumprida. A Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, na norma regulamentadora nº 6, estabelece que esses profissionais só devem usar o uniforme no local de trabalho. E a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora não tenha nenhuma regra sobre o tema, reconhece que há riscos.

O projeto foi encaminhado ao governador Geraldo Alckmin, para apreciação e espero sanção, convertendo-o em lei. É importante ressaltar que a medida contida no projeto de lei aprovado é, na verdade, mais um instrumento de proteção aos pacientes, à população em geral e, em particular, aos próprios profissionais que trabalham no setor de saúde.



* Vitor Sapienza é deputado estadual (PPS), presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação, ex-presidente da Assembleia Legislativa, economista e agente fiscal de rendas aposentado.



vsapienza@al.sp.gov.br

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