Projeto determina obrigatoriedade de atuação de contabilistas na elaboração de contas de condomínios


20/06/2002 16:05

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DA ASSESSORIA

O deputado estadual Pedro Mori, líder do PSB na Assembléia Legislativa, apresentou projeto de lei determinando que a prestação de contas mensal e anual dos condomínios, residenciais ou não, seja elaborada por contabilistas.

Pedro Mori justifica que inúmeros são os conflitos em torno da administração de um condomínio, razão pela qual se pretende, através do projeto de lei, exigir que a prestação das contas do condomínio seja executada pelo profissional que tem capacidade, habilitação e responsabilidade para desenvolver essa tarefa.

Segundo o deputado, por maior que seja a boa vontade do síndico, ele, como leigo, não possui a habilidade e tempo disponível para a execução de todos os serviços de administração do condomínio, motivo pelo qual recorre aos escritórios de administração. "Acredita-se que, nos idos de 1964, a quantidade de condomínios e a complexidade da sua administração em nada poderiam sugerir a situação atual, em que a palavra confiança deixou de ser pronunciada na sociedade moderna, dando lugar a palavras como profissionalismo e responsabilidades", acentua.

O projeto obrigará o síndico ao pagamento de multa no valor de dez vezes sobre o valor da cota condominial vigente ao mês da infração, dobrando-se o valor em caso de reincidência.

Pedro Mori observa ainda que "da mesma forma que cabe somente ao médico medicar e ao advogado advogar, a tarefa de contabilizar receitas e despesas e emitir uma análise de contas, cabe ao contabilista".

alesp