Jornais deverão advertir quanto à exploração sexual de crianças e adolescentes


29/06/2000 16:28

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O deputado Márcio Araújo (PL) apresentou o Projeto de Lei 388/2000 obrigando os jornais do Estado de São Paulo a publicarem nos anúncios de "acompanhantes, saunas, massagistas e profissionais do sexo" a expressão: "Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime".

A advertência assemelha-se aos anúncios do Ministério Público que acompanham as embalagens e propagandas de cigarros.

A iniciativa constitui um alerta para coibir a prática abominável dos infratores que exploram menores. Segundo o autor, a disseminação das propostas sexuais em larga escala é preocupante, pois pode iludir menores com a expectativa de dinheiro fácil, incentivando a prática de prostituição infantil.

Com a aprovação da lei, o jornal, revista ou periódico que descumprir o estabelecido deverá pagar multa diária de 1.000 Ufesps.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Márcio Araújo - 3886-6944/6950)

alesp