Selo Amigo do Idoso pode começar a ser concedido em 2005


12/07/2004 17:02

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Da assessoria da deputada Maria Lúcia Prandi

A partir de 2005, o governo do estado poderá começar a conceder o Selo Amigo do Idoso às entidades que prestam atendimento asilar, ou não, à Terceira Idade, certificando a qualidade dos serviços prestados. A garantia foi dada à deputada Maria Lúcia Prandi (PT) pelo secretário estadual de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, em resposta a um Requerimento de Informações protocolado no início desse ano pela parlamentar.

"Apesar da demora, já que a Lei que cria o selo é de 2001 e previa sua colocação em prática num prazo máximo de 120 dias, esta é uma notícia importante. A certificação é um mecanismo para que as famílias que buscam este atendimento tenham melhores condições de avaliar a qualidade do serviço", enfatiza a deputada, autora da Lei Estadual 10.933/01, que cria o selo `Amigo do Idoso´ no Estado de São Paulo.

A parlamentar acrescenta que continuará acompanhando o processo de implantação da legislação até que o selo finalmente comece a ser concedido. Para o secretário estadual de Saúde, mesmo sendo facultativa, a certificação poderá se tornar um estímulo para o aperfeiçoamento dos estabelecimentos. "Isto já ocorreu com a iniciativa Hospitais Amigos da Criança, que premia hospitais que realizam um conjunto de medidas para estimular a amamentação", afirma Barradas Barata.

A lei

De acordo com a legislação, sancionada em 17 de outubro de 2001, as diretorias regionais da Secretaria Estadual da Saúde devem manter equipes que farão a avaliação e serão as responsáveis pela concessão da identificação, que precisa ser renovada anualmente. Estas equipes devem ser compostas por, no mínimo, um geriatra, um psicólogo e um assistente social.

Para fazer jus ao selo 'Amigo do Idoso', as entidades deverão primar pelo atendimento, garantindo condições adequadas de segurança, higiene e saúde, além de desenvolver atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais e associativas. Originária de um projeto apresentado em agosto de 1997 pela deputada Prandi, a lei demorou mais de quatro anos entre sua tramitação e a sanção pelo governador Geraldo Alckmin.

mlprandi@al.sp.gov.br

alesp