São Paulo poderá ter segunda opinião médica


09/09/2005 16:25

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Deputado Afanasio Jazadji<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/afanasio.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Afanasio Jazadji (PFL) acredita que o Poder Executivo vá preservar a proposta original que ele apresentou para a adoção da segunda opinião médica no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. O Projeto de Lei 1.111/2003 foi aprovado em sessão extraordinária pela Assembléia Legislativa no dia 16/8.

Afanasio diz que o governo do Estado e a população ganharão com a adoção da fórmula de segunda opinião médica, usada com sucesso nos Estados Unidos e em outros países: "Tem tudo para dar certo também aqui, mas meu projeto original saiu prejudicado por alterações feitas por uma emenda. Espero que, agora, o Executivo sancione a lei mantendo minha proposta integral."

O projeto de Afanasio prevê a necessidade de segunda opinião médica numa destas hipóteses: caso de diagnóstico não confirmado, revisão de um diagnóstico definido ou suspeito, revisão de laudo de exames complexos, sugestão de tratamento clínico prolongado ou cirúrgico de grande porte, revisão de tratamento instaurado de longa duração e sugestão ou confirmação de um tratamento mais atualizado para a doença.

"O principal objetivo é reduzir gastos, fiscalizando procedimentos médicos desnecessários e dando mais segurança aos pacientes. No Brasil, tem havido desperdício, por exemplo, em partos por cesariana, em que jogam dinheiro fora", explica o deputado.

A Comissão de Saúde e Higiene acabou eliminando todo o artigo 7º do projeto original, que prevê: "Ao Estado assistirá a faculdade de promover convênios com entes públicos e privados, tanto para obtenção de recursos necessários à manutenção desta prática quanto para o gerenciamento da segunda opinião médica." Segundo os parágrafos desse artigo, o gerenciamento da segunda opinião médica será feito por empresas especializadas, instituídas e atuando nesta prática, no mínimo, há dois anos, e os pareceres devem sempre ser assinados por médico ou junta devidamente registrados em um dos conselhos regionais de medicina do País.

As empresas especializadas de gerenciamento da segunda opinião médica deverão explicitar seus critérios de seleção ou indicação de médicos que emitirão pareceres. As empresas especializadas de gerenciamento da segunda opinião médica deverão manter em seus quadros funcionais um diretor médico que atuará nas mesmas funções de um diretor clínico e um corpo de médicos credenciados, que emitirão os pareceres, atuando em diferentes instituições, não havendo, assim, vínculo ou exclusividade com uma única instituição.

Os médicos que emitirem pareceres de segunda opinião médica não poderão estar exercendo cargos administrativos, de auditoria, de coordenação médica ou funções similares tanto no serviço público quanto em assistência médica privada.



deputadoafanasio@al.sp.gov.br

alesp