Comissão analisa projeto que regulamenta pagamentos com vencimento em feriados locais


08/03/2005 19:00

Compartilhar:


Encontra-se na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembléia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 330/2004, que isenta da cobrança de encargos os títulos e contas de consumo cujo vencimento coincida com feriado municipal.

O deputado Souza Santos (PL), autor do projeto, afirma que apesar da lei federal 7.089/83 proibir a cobrança de juros no caso de pagamentos que coincidam com dias não-úteis, alguns consumidores, sobretudo em pequenas cidades do interior paulista, vêm enfrentando problemas em razão dos feriados municipais. De acordo com o parlamentar, a lei federal estar deixa uma lacuna com relação à questão específica dos municípios.

Souza Santos lembrou o fato ocorrido em novembro de 2003 no Município de Amparo, interior de São Paulo, onde, em razão de um feriado local, comemorado em 8 de setembro, os consumidores que efetuaram o pagamento de energia elétrica no primeiro dia útil posterior tiveram de arcar com 2% sobre o valor da conta, como encargo financeiro. O jornal A Tribuna de Amparo noticiou o fato e mobilizou os órgãos de defesa ao consumidor locais.

ssantos@al.sp.gov.br

alesp