Opinião - Dedução do IR para as santas casas


09/06/2009 18:27

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É muito raro, quase impossível, conhecer uma santa casa de misericórdia que não padeça de dificuldades financeiras e, por isso, enfrentam problemas para dar atendimento de qualidade. Em algumas localidades é a santa casa o único recurso de socorro e atendimento médico de que dispõe a população.

Várias iniciativas já foram adotadas para amenizar essa situação. Mas não foram suficientes. É de minha autoria, por exemplo, a lei que destina parte das custas cartorárias para as santas casas. Isso resulta em cerca de R$ 10 milhões anuais, mas honestamente não suprem as necessidades.

Outra medida que foi tentada, a destinação de 15% dos valores arrecadados com multas de trânsito para essas instituições, também de minha autoria, não vingou por se tratar de tema vinculado à legislação federal, o Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, pedi a colaboração do deputado federal Lobbe Neto, que apresentou projeto na Câmara dos Deputados, no sentido de mudar a legislação e possibilitar esse repasse às santas casas.

Uma outra alternativa que estamos tentando é sensibilizar o governo federal para que viabilize a doação de recursos financeiros por contribuintes do imposto de renda para as santas casas. Sobre o tema, elaborei a Moção 89/2008, em fase final de tramitação na Assembleia, para ser encaminhada ao presidente da República.

Esta medida tem um paralelo. Os contribuintes do imposto de renda podem deduzir do imposto devido as doações efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como nos investimentos em obras audiovisuais e em doações e patrocínios de projetos culturais.

E por que não incluir as santas casas como beneficiárias dessas doações? A minha proposta, contida na Moção 89/2008, prevê "a doação de recursos financeiros por contribuintes do imposto de renda diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, com a possibilidade de dedução do valor doado no imposto devido por ocasião do ajuste". A medida, colocada em prática, possibilitaria a distribuição equitativa de recursos para as santas casas e hospitais beneficentes subordinados a esses fundos.

Então é isso o que estou propondo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Que ele determine aos órgãos competentes do governo federal para que elaborem estudos para viabilizar legalmente essas doações, com deduções no imposto de renda e, dessa forma, colaborar para amenizar o sofrimento financeiro das santas casas, possibilitando a melhoria da qualidade no atendimento e procedimentos médicos, uma vez que, respeitado os limites da dedução do imposto de renda, o Tesouro Nacional nada perderia.



*Vitor Sapienza é deputado estadual pelo PPS.

alesp