Opinião - AEQUALITATE: Equidade e Justiça propiciam garantia individual


11/09/2009 11:44

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A Constituição Federal, em seu art. 5º, trata do Princípio da Igualdade: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade (...)".

O Princípio da Igualdade está ligado a diversas ações, entre as quais as que visam, em sociedade, minimizar problemas sociais de limitações motoras ou mentais, decorrentes de doenças ou deficiências intelectual ou física. É o Princípio que dá vida ao verbete igualdade, derivado do latim aequalitate que significa equidade e justiça, propiciando-lhes garantia individual.

A única forma dos deficientes terem uma vida semelhante à das pessoas consideradas normais é que o ambiente deles seja o mais parecido possível com o das pessoas comuns. São cidadãos de bem, contribuem para o crescimento do país, precisam ser valorizadas e ter acesso à informação e comunicação.

A população brasileira com deficiência visual, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), está próxima a 700 mil cidadãos no país. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Censo de 2000, constatou que São Paulo é o Estado com maior número de deficientes visuais. Na época, constatou-se a existência de 23,9 mil cegos.

O isolamento social dessas pessoas ainda persiste. As barreiras para locomoção e orientação são grandes e se mostram desumanas. A busca pela igualdade tornou-se uma constante em minhas ações. Por isso criei o Projeto de Lei nº 577, de 2009, o qual determina a obrigatoriedade de caixa eletrônico em Braille e áudio em todas as agências bancárias do Estado de São Paulo. Por ter sido considerado de extrema relevância, foi aprovado em 2/9, pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Promoção Social, sem emendas ou substitutivos.

Os caixas eletrônicos adaptados ao novo sistema deverão emitir, na hora do saque, apenas cédulas no valor de R$ 10,00, para garantir ao deficiente a contagem e conferência da quantia sacada. O acesso ao caixa se dará através de piso tátil, emborrachado e com saliências.

A matéria foi encaminhada ao Palácio dos Bandeirantes, onde o governador José Serra tem, a contar da data da aprovação, noventa dias para decidir se sanciona ou não o projeto.

É importante que, a partir de agora, todas as entidades e associações que trabalham em prol dessas pessoas se mobilizem e cobrem do Estado a sanção que valorizará a todos, sem nenhuma discriminação.

Temos por missão a responsabilidade de trabalhar e contribuir por um país socialmente mais justo e, portanto, devemos buscar estratégias de inclusão social, por meio de troca de experiências e a utilização de novas tecnologias.



*Ed Thomas é deputado pelo PSB, criador e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa Das Apaes, membro efetivo das Comissões de Promoção Social, Defesa do Meio Ambiente e Serviços e Obras Púbicas.

alesp