Comercialização de xaxim é proibida em São Paulo
Da Assessoria do deputado Sebastião Almeida
A industrialização e a comercialização do xaxim estão proibidas no Estado no Estado de São Paulo. O Projeto de Lei 741/03, de autoria do deputado petista Sebastião Almeida foi sancionado nesta sexta-feira, 2/7, pelo governador Gerado Alckmin. A lei se estende a todos os produtos e artefatos provenientes do xaxim, como vasos, estacas, placas e arranjos.
O xaxim é uma planta nativa da Mata Atlântica, também conhecida como samambaiaçu-imperial. Está na lista do Ibama de espécies ameaçadas de extinção, principalmente, por causa da sua intensa exploração comercial destinada à jardinagem e floricultura.
De acordo com a lei, a industrialização e a comercialização do xaxim ficam permitidas apenas para o cultivo em viveiros autorizados e cadastrados junto aos órgãos ambientais competentes do município, do Estado ou da União. Nesses casos devem constar nas embalagens a identificação de origem do produto, com informações como o endereço completo do local da plantação e dos viveiros e o número das autorizações dos projetos de manejo cadastrados nos órgãos ambientais.
Os estabelecimentos que industrializam ou comercializam o xaxim têm até 90 dias - a contar desta sexta - para vender o estoque proveniente de outros lugares que não os viveiros autorizados.
A velocidade de crescimento da Dicksonia sellowianna, nome científico do xaxim, é muito lenta. A planta cresce cerca de 5 a 8 cm por ano. Por isso, estima-se que para conseguir um vaso com 40 a 50 cm de diâmetro são extraídas da mata plantas com idade de 50 anos.
Já existem no mercado produtos que substituem o xaxim, como vasos fabricados a partir da fibra do coco e também substratos como palha de coco, ardósia e carvão. "Ao optar por estes produtos estamos ajudando a preservar uma espécie em extinção", argumenta o deputado.
salmeida@al.sp.gov.br
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