Congresso de Comissões aprova emendas ao projeto de venda de 49% das ações da Nossa Caixa

Aprovado o parecer, a matéria pode começar a ser discutida ainda nesta quinta-feira pelo plenário (com foto)
20/06/2001 19:40

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Marcado pela polêmica, o Congresso das Comissões de Constituição e Justiça, de Economia e Planejamento e de Finanças e Orçamento, convocado para apreciar as emendas de plenário ao Projeto de Lei 280/2001, do Executivo, que autoriza a alienação de 49% das ações da Nossa Caixa S/A, conclui-se às 19h30, após 5 horas e meia de trabalhos, com a aprovação do parecer favorável do relator, deputado Vaz de Lima (PSDB). Em seu relatório final, Vaz de Lima acolheu apenas cinco das mais de cem emendas apresentadas: duas encaminhadas pelo PPS e outras três elaboradas pela bancada do PSDB. De acordo com os deputados da oposição, o projeto não foi discutido suficientemente. Com a aprovação do parecer, existe a possibilidade de a matéria começar a ser discutida em plenário nesta quinta-feira, 20/6, em sessão extraordinária. Ela precisa de 12 horas de debate antes de ser votada.

Através de repetidos esforços de obstrução, a oposição tentou retardar a votação até o início da Ordem do Dia, no plenário principal da Casa, o que teria obrigado o encerramento da sessão. A reunião chegou a ser suspensa três vezes devido a reclamações quanto à falta de instalações ideais para acomodar os deputados membros das três comissões.

Jamil Murad (PCdoB) apresentou, na sessão extraordinária realizada pela manhã, questão de ordem quanto à constitucionalidade do projeto do Executivo. Segundo ele, o PL contraria, entre outros, o artigo 115 da Constituição estadual, que determina que para serem criadas subsidiárias de sociedade de economia mista é imprescindível a autorização legislativa para cada uma delas. "A propositura em questão contraria flagrantemente esse dispositivo constitucional, pois seu artigo 3.º prevê a criação de várias subsidiárias do banco Nossa Caixa S.A. sem submetê-las, individualmente, à autorização legislativa", argumentou o deputado. Outra irregularidade apontada por Jamil Murad diz respeito à criação de uma agência de fomento, também prevista no projeto. De acordo com o parlamentar, a proposta contraria o artigo 1.º da Resolução 2.828/2001, segundo o qual o funcionamento dessas agências depende de autorização do Banco Central.

Em resposta à questão de ordem formulada por Murad, o presidente da Assembléia, Walter Feldman (PSDB), afirmou que "não cabe razão à objeção formulada pelo deputado". Para Feldman, as normas constitucionais são plenamente cumpridas pelo PL e o Banco Central só terá de se pronunciar quanto à criação da agência de fomento depois da aprovação da lei.

alesp