Expansão do mercado de telefonia exige novas leis

(com fotos)
07/06/2002 19:34

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Antenas de telefonia celular podem ser...<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/TL07jun02A.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Baterias descartadas podem representar risco radioativo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/TL07jun02D.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> ... proibidas em áreas residenciais <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/TL07jun02C.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Saúde e segurança pública são alguns dos setores afetados pelo uso de novas tecnologias de transmissão

DA REDAÇÃO

O crescimento do mercado de telefonia no Brasil - privatizado em 1997/98 - trouxe a necessidade de criar normas para várias de suas interfaces, em áreas como saúde, segurança pública e proteção ao meio ambiente. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo se mobiliza na votação de leis para que sejam conciliáveis a qualidade de vida e a atividade econômica em franca expansão: o número de terminais de telefonia fixa, no país, passou de 19 milhões em 1996 para 48 milhões em 2001; a telefonia celular tinha 4,5 milhões de assinantes em 1998, número que passou para 28,4 milhões em 2001.

Relativamente nova, a tecnologia da telefonia celular provoca apreensão quanto a possíveis danos à saúde dos usuários. O Projeto de Lei 497/1999, apresentado pelo deputado Jilmar Tatto (PT), por exemplo, quer obrigar o poder público a criar locais para depósito das baterias usadas; as lojas, por sua vez, teriam que manter, em local visível, recipientes para esses componentes.

Os possíveis riscos oferecidos pelos equipamentos de telefonia celular levaram também à apresentação dos projetos de lei 94/2000, 353/2000, 520/2001 e 573/2001 -- respectivamente dos deputados Eli Corrêa Filho (PFL), Márcio Araújo (PL), Claury Alves da Silva (PTB) e Salvador Khuriyeh (PSB) --, que tramitam na Assembléia. Seu objetivo é que concessionárias e fabricantes de aparelhos de telefonia celular informem aos usuários, em embalagens e manuais, dos danos que a radiação e as baterias podem causar à saúde humana e ao meio ambiente.

"Os níveis de radiação gerados pelos aparelhos celulares estão causando grande preocupação entre os usuários e trazendo à tona dúvidas sobre seus possíveis efeitos nocivos à saúde humana", alerta o deputado Claury. Ele lembra ainda que a legislação norte-americana definiu, em 2000, a taxa máxima de radiação admissível produzida por celulares. "Há pesquisas concluídas por entidades sérias sobre o perigo da radioatividade emanada desses aparelhos", acrescenta Khuriyeh.

O deputado do PSB é também autor do projeto que se transformou na Lei 10.995, promulgada em dezembro de 2001, para proteger moradores de locais em que foram instaladas antenas de transmissão. Ela determina que nessas áreas a emissão de radiação não pode superar índices definidos pela Organização Mundial de Saúde (435 microwatts por centímetro quadrado) e que as antenas estejam a pelo menos 15 metros de distância dos imóveis.

O Projeto de Lei 396/2001, que já passou pelas comissões do Legislativo e está pronto para discussão e votação, vai mais longe: quer proibir a instalação de estações de rádio nas zonas residenciais paulistas. As operadoras de telefonia celular teriam prazo de um ano, a contar da aprovação do projeto, para realocar os equipamentos que estiverem instalados inadequadamente. O autor do projeto é o deputado Valdomiro Lopes (também do PSB).

Segurança

O uso do telefone como arma de facções do crime organizado - comandando seqüestros e rebeliões simultâneas de dentro dos presídios - levou à aprovação na Assembléia Legislativa, em fevereiro passado, do projeto que torna obrigatório o cadastramento de usuários de celulares pré-pagos. A Lei 11.058 estabelece multas para concessionárias, lojas e clientes que não forneçam nome, endereço e documentação para um banco de dados disponível para consulta pela autoridade judicial. O dinheiro arrecadado com o pagamento de multas é revertido para o Fundo de Incentivo à Segurança Pública.

As concessionárias de telefonia celular, por sua vez, são obrigadas a exigir que a nota fiscal de venda dos aparelhos contenha nome completo, endereço, CPF e RG do comprador e do vendedor. É o que determina a Lei 11.059/2002, que resultou da aprovação de projeto do deputado Dimas Ramalho (PPS).

O Ministério das Comunicações calcula em 25 milhões a demanda por novos terminais de telefonia fixa e o número de telefones celulares deve chegar a 58 milhões em 2005 - a previsão é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A se confirmar esse crescimento, os parlamentares vão ter bastante trabalho para garantir que, do ponto de vista da legislação, o desenvolvimento tecnológico esteja sempre, em todos os aspectos, a favor do homem.

alesp