Advogados criminalistas poderão ter assistência médica do Iamspe


20/06/2002 15:10

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DA ASSESSORIA

Projeto de lei do deputado Pedro Mori, líder da bancada do Partido Socialista Brasileiro (PSB), na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em trâmite na Casa, autoriza advogados criminalistas de São Paulo que prestam ininterruptamente serviços de assistência judiciária gratuita em convênio com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a inscrever-se como contribuintes facultativos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), e receber assistência médica desse instituto extensiva a seus dependentes legais.

Os advogados terão de pagar contribuições e só terão direito ao Iamspe os que comprovarem participação, por período superior a um ano, em convênio oficial celebrado e administrado pela PGE, para a prestação permanente de assistência judiciária à população de baixa renda. Na comprovação deverá estar fixada a obrigatoriedade do patrocínio de número mínimo mensal e global de novas causas.

Em sua justificativa, o deputado Pedro Mori argumenta que "os advogados que militam em função dos referidos convênios estatais de prestação de assistência judiciária não podem abrir mão do apoio financeiro do Estado, de maneira que necessitam dos valores representados pelos honorários advocatícios decorrentes dos processos em que atuam.

Não se trata de profissionais abastados. Muitas vezes, são pais e mães de famílias que lutam com dificuldade pelo seu sustento e o de seus filhos, além da educação destes últimos. Por esse motivo, não podem prescindir da modesta, mas significativa renda auferida através de sua função como advogados e advogadas dativos conveniados.

Além disso, não dispõem de assistência médica específica, vinculada direta ou indiretamente àquela nobre função, embora prestem tão relevantes serviços ao Poder Público e cumpram direta e inegavelmente um dever inerente ao Estado.

É justo e conveniente a esses profissionais que, na qualidade de prestadores de atividades assemelhadas àquelas típicas do serviço público, possam se inscrever de maneira facultativa como contribuintes do Iamspe, recolhendo a contribuição pecuniária correspondente e usufruindo, quando necessário, dos serviços médico-hospitalares", afirma o deputado Pedro Mori, em defesa dos advogados criminalistas de São Paulo, no que se refere ao serviço de assistência médica ao Servidor Público Estadual.

alesp