O Processo Eleitoral - A Constituição de 1967 e os Atos Institucionais


18/07/2002 19:04

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Em outubro de 1966, o Congresso Nacional foi fechado, só reabrindo para aprovar a Constituição de 1967, promulgada em 15 de março de 1967, e eleger o candidato único, marechal Costa e Silvam para a Presidência da República. Com 186 artigos a nova Carta foi elaborada pelo governo e aprovada praticamente sem discussões, com regras determinadas pelo Ato Institucional n.º 4, de dezembro de 1966.

DA REDAÇÃO

Desde meados de 1966, estava em preparo o projeto de uma nova constituição que deveria incorporar todos os elementos permanentes dos atos institucionais e complementares, bem como os diversos decretos e leis promulgados a partir de 1964 - só em seu último ano de governo, Castelo Branco promulgou cerca de 190 decretos e leis.

Em 6 de dezembro de 1966, foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Diante dos protestos suscitados pelo documento, tanto na oposição como entre setores da Arena, no dia seguinte o governo decidiu editar o AI-4, convocando o Congresso em sessão extraordinária, de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967, para discutir, votar e promulgar a nova Carta, sob o regime de trabalho acelerado. Daquela data até a entrada em vigor da Constituição, prevista para 15 de março de 1967, o Executivo poderia legislar por decretos em tudo o que se referisse à segurança nacional, administração e finanças. Um dia depois de promulgada, o presidente Castelo Branco expediu o Decreto-Lei nº.200, que introduzia alterações fundamentais na Organização da administração federal. Em 15 de março, Costa e Silva tomou posse na presidência da República e a nova Constituição entrou em vigor.

A Carta de 1967, considerada pelo presidente "moderna, viva e adequada", formalizou as modificações por que passara a estrutura de poder a partir de 1964, até a consolidação do predomínio indiscutível do Executivo. Ainda assim, durante o governo Costa e Silva a ordem constitucional continuaria a ser sacrificada à ordem institucional, ditada por uma legislação de exceção.

Ainda em 15 de março de 1967, foi baixado o Decreto-Lei nº. 314, pelo qual entrou em vigor a nova Lei de Segurança Nacional. Tornando todos os cidadãos responsáveis pela segurança do país, a lei introduziu grande parte da doutrina da Escola Superior de Guerra (ESG) no ordenamento jurídico brasileiro e marcou profundamente o sistema político nacional.

O AI-5 e o fechamento do regime

No final de 1967, o ex-governador Carlos Lacerda, um dos líderes da Frente Ampla, movimento nacional de oposição civil ao regime militar que se vinha articulando desde meados de 1966, iniciou uma campanha contra a política do governo Costa e Silva.

No início de 1968, ao mesmo tempo em que se intensificava a reação da "linha dura" à Frente Ampla, começaram a surgir conflitos políticos na área estudantil, que era apoiada por setores da classe média e da Igreja. Em resposta à mobilização oposicionista, o ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, após uma reunião com os três ministros militares, baixou no dia 5 de abril a Portaria nº. 177, que proibia as atividades da Frente Ampla sob a forma de manifestações, reuniões, comícios ou passeatas. Logo depois, o ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho declarou que a posse dos eleitos para a direção dos sindicatos estava condicionada à apresentação de um "atestado de ideologia".

Enquanto o movimento estudantil era duramente reprimido, sofrendo ataques ostensivos de tropas de choque da Polícia Militar em conflitos de rua, em meados de julho ocorreu na cidade industrial de Osasco (SP) a primeira greve operária desde a ascensão dos militares.

Por essa época, o ministro do Exército, Aurélio de Lira Tavares passou a insistir na necessidade de o governo "combater idéias subversivas" oferecendo para isso o apoio incondicional das forças armadas. Após reunião do Conselho de Segurança Nacional, realizada em 16 de julho, Tavares afirmou que existia no país "um processo bem adiantado de guerra revolucionária" que unia a oposição e o comunismo. Ao lado dos oficiais da "linha dura", o Serviço Nacional de Informações (SNI), então chefiado pelo general Emílio Garrastazu Médici, passou exigir medidas repressivas mais radicais.

No mês de agosto, o governo intensificou ainda mais a repressão e no dia 30 daquele mês a Universidade Federal de Minas Gerais foi fechada e a Universidade de Brasília foi invadida pela Polícia Militar, o que repercutiu imediatamente no Congresso.

O deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, fez discurso veemente na Câmara, em 2 de setembro daquele ano, conclamando o povo a realizar um "boicote ao militarismo" e a não participar dos festejos comemorativos da Independência do Brasil. O pronunciamento foi considerado ofensivo "aos brios e a dignidade das forças armadas" e, em 12 de dezembro a Câmara recusou, por uma diferença de 75 votos e contando com o concurso da própria Arena, o pedido de licença encaminhado pelo governo para processar Márcio Moreira Alves. Preferindo enfrentar a crise com uma alternativa autoritária, o governo editou no dia seguinte o AI-5, o mais drástico de todos os atos institucionais até então editados.

Relacionando diretamente sua edição com o incidente na Câmara, o AI-5 autorizou o presidente da República, independente de qualquer apreciação judicial, a decretar o recesso do Congresso Nacional e de outros órgãos legislativos, a intervir nos estados e municípios sem as limitações previstas na Constituição, a cassar mandatos eletivos e a suspender por 10 anos os direitos políticos de qualquer cidadão, a decretar o confisco de "bens de todos quantos tenham enriquecido ilicitamente" e a suspender a garantia de hábeas corpus. Ainda no dia 13 de dezembro, o AC-38 decretou o recesso do Congresso Nacional por tempo indeterminado.

Logo após a edição do AI-5, foram presos diversos jornalistas e políticos que haviam manifestado sua oposição ao governo, dentro ou fora do Congresso. Entre eles, estavam incluídos o ex-presidente Juscelino Kubitschek, o ex-governador Carlos Lacerda e vários deputados federais e estaduais da Arena ou do MDB.

No dia 30 de dezembro foi divulgada a primeira lista de cassações posterior ao AI-5: 11 deputados federais - encabeçados por Márcio Moreira Alves, seguido de Hermano Alves e Renato Archer - tiveram seus mandatos cassados, enquanto Carlos Lacerda teve seus direitos políticos suspensos.

Em 31 de dezembro, o presidente Costa e Silva dirigiu-se à nação, através de uma cadeia de rádio e televisão, afirmando que o AI-5 não fora "a melhor das soluções, mas sim a única para combater a ansiada restauração da aliança entre a corrupção e a subversão".

No dia 16 de janeiro de 1969, após uma reunião do Conselho de Segurança Nacional, o governo divulgou uma lista com quatro tipos de punições: cassação de mandato, cassação de mandato com suspensão de direitos políticos, suspensão de direitos políticos e aposentadoria compulsória. Os 43 atingidos incluíam dois senadores - Aarão Steinbruck e João Abraão -, 35 deputados federais - entre os quais Osvaldo Lima Filho, Martins Rodrigues, Ivete Vargas, João Herculino e Antônio Cunha Bueno -, três ministros do STF - Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Vítor Nunes Leal - e um ministro do Superior Tribunal Militar (STM) - Peri Constant Bevilacqua.

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