A Comissão de Serviços e Obras Públicas realizou nesta quinta-feira, 10/11, audiência pública com lideranças de movimentos sociais e moradores de áreas não-regularizadas para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 11/2003, que, se aprovada, facilitará a regularização de habitações já existentes e dará solução à questão da compensação por ocupação de áreas de preservação ambiental.Foi designado relator especial o deputado Arnaldo Jardim (PPS), que está incumbido de analisar a PEC 11/2003 e mais sete propostas relacionadas, todas juntadas à PEC 15/93: 18/93, 9/95, 16/99, 4/2002, 6/2003 e 25/2003. A proposta em questão altera o inciso VII do artigo 180, que atualmente proíbe que áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais tenham sua destinação original alterada. Regularização e serviços essenciaisO que acontece é que as áreas chamadas institucionais são aquelas que correspondem a 35% da gleba loteada, segundo Mário Reali, para áreas livres e de circulação viária. Em geral, explica o deputado, para isso fica reservada a pior parte do terreno, como beiradas de córregos e barrancos. "Mas como há um grande déficit habitacional, a população de baixa renda, mais pobre, acaba ocupando essas áreas para construir habitações."Mário Reali afirma que a emenda permitiria aos prefeitos legislar sobre as áreas livres para que, caso ocupadas com moradias, possam se tornar áreas habitacionais: a questão ambiental também pode ser solucionada mediante mecanismo de compensação (destino de outra área para preservação).Regularizações fundiária e urbanística também obrigam ações sociais de parte dos municípios, como proporcionar os chamados "equipamentos" para os novos conjuntos regularizados. Sebastião Arcanjo (PT) acredita que a regularização é um primeiro passo para o acesso aos serviços públicos essenciais " constantemente negados à população de baixa renda ", como água tratada, saneamento básico, energia, iluminação pública, escolas etc.Relator especialArnaldo Jardim comprometeu-se a "apresentar o relatório muito rapidamente para que a medida possa tramitar". Explicou que o artigo 180 da Constituição Estadual não foi um dispositivo feito para dificultar ou penalizar, mas uma medida ali colocada para impedir a explosão de loteamentos irregulares que aconteciam no Estado de São Paulo à época (1989). "Em alguns casos o prefeito instalava um verdadeiro balcão de negócios na prefeitura, vendendo áreas de proteção, inclusive, a preço de banana." A modificação é necessária, segundo ele, porque há uma nova realidade que se estabeleceu e a lei tem que acompanhar o dinamismo da sociedade.O que mudaA PEC 11/2003 modifica a redação do inciso VII do artigo 180 e acrescenta um parágrafo. As áreas verdes ou institucionais não podem ser alteradas, exceto em caso de regularização de loteamentos, implantação de projetos habitacionais de interesse social e reconhecimento de posse para fins de moradia, por meio de concessão de direito real de uso ou de uso especial. O parágrafo acrescentado estabelece que a exceção feita à proibição contida no inciso VII será compensada com a disponibilização de outras áreas (verdes ou institucionais) ou com equipamentos públicos (escolas, postos de saúde, iluminação etc.).