Benefícios concedidos ao consumidor não podem ser cancelados


19/06/2009 16:55

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Vinicius Camarinha (PSB) apresentou o Projeto de Lei 393/2009, que proíbe o cancelamento unilateral de bônus ou benefícios concedidos a consumidores.

A proposta foi apresentada em função do desconhecimento total de muitos consumidores, que, por falta de aviso, só descobriam a existência do bônus ou benefícios, oriundos de pontos acumulados em razão de compras depois que estes já estavam expirados, sem que houvesse qualquer opção de resgate.

Segundo o deputado, muitas empresas utilizam-se do artifício da pontuação acumulada para atrair consumidores, que devem ter conhecimento da existência de tais benefícios para que sejam resgatados. "O consumidor deve ser alertado de que o prazo, quando informado na embalagem, é passível de expiração. Afinal, a promoção ou o programa é instituído com vistas a atrair o consumidor àquela determinada empresa".

Camarinha salienta que a informação é um dos direitos básicos do consumidor, consoante disposto nos art.s 6º, incisos III e IV e 30 e ss. da Lei 8.078/1990. Então, infringe o preceito legal o fornecedor que torna sem efeito os bônus adquiridos pelo consumidor no decorrer de determinado período, sem informá-lo previamente do fim da validade, incidindo em duas práticas abusivas: praticar ato unilateral e deixar de informar o consumidor a respeito.

Para Camarinha, a exemplo do que muitos fornecedores já fazem, a inclusão dos pontos acumulados quando o consumidor se identifica no caixa ao pagar suas compras, deve ser regra. "Trata-se de medida que não gera qualquer despesa à empresa", explicou.

A íntegra e a tramitação dos projetos podem ser consultadas no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br) no link Projetos.



vcamarinha@al.sp.gov.br

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