Empreendimentos imobiliários poderão depender de laudo da Cetesb

Projeto do deputado Donisete Braga quer evitar construções em solos contaminados
01/04/2003 16:54

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DA ASSESSORIA

O deputado estadual do PT, Donisete Braga, apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa condicionando a aprovação de empreendimentos imobiliários com área acima de 2 mil metros quadrados à realização, pelos órgãos competentes, de consulta prévia à Cetesb sobre as condições do solo do local.

O projeto também obriga análise do solo anteriormente ocupado por indústrias. "É uma medida para evitar construções em áreas contaminadas, como ocorreu no condomínio Barão de Mauá", explicou o deputado, lembrando que a Cetesb deverá manter um cadastro dessas áreas ocupadas por indústrias.

A lei estabelece que as indústrias, após 60 dias de encerramento de atividade ou mudança, deverão comunicar o fato à Cetesb, que realizará análise das condições do solo. No tocante à transferência da empresa para outra localidade, dentro do Estado de São Paulo, a concessão de nova licença para funcionamento fica condicionada ao atestado de liberação da área desocupada, sob pena de multa de 500 Ufesps.

O deputado justifica a medida alegando que casos como o do Barão de Mauá, o do Recanto dos Pássaros, em Paulínia, e o da Vila Carioca, na Capital, comprovam a ineficiência dos órgãos públicos em fiscalizar e impedir as contaminações. Segundo ele, a Cetesb, com ajuda técnica do governo alemão, vem desenvolvendo projeto de capacitação dos seus técnicos no gerenciamento dessas áreas.

A empresa, segundo Braga, reconhece que o cadastro é um instrumento importante para controle ambiental, planejamento urbano e ocupação do solo de maneira lógica, prática e economicamente viável.

alesp