Obrigatoriedade de fornecimento de protetor solar


08/02/2012 20:52

Compartilhar:

 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/02-2012/varredorderua.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O projeto de lei 902/2011, de autoria do deputado Enio Tatto (PT), determina o fornecimento de protetor e/ou bloqueador solar para todos os servidores públicos do Estado de São Paulo e privados que exerçam atividades expostas ao Sol.

O parlamentar analisa, na justificativa do projeto, que os efeitos da exposição sem proteção ao Sol podem ser extremamente nocivos, pois ao atingir a nossa pele, a radiação ultravioleta pode provocar queimaduras solares, fotoalergias, envelhecimento precoce e alterações celulares, que predispõem ao câncer de pele.

A proposição considera como protetor e/ou bloqueador solar, todos os produtos cuja fórmula tenha como principal objetivo a proteção dos raios solares e tenha registro aprovado pelo Ministério da Saúde.

Segundo o parlamentar, "nos últimos anos, com a ocorrência do aquecimento global, que causa alterações no clima e aumenta a temperatura, e com a diminuição da camada de ozônio, há uma exposição maior ao Sol e a todos os danos causados por ele". Tatto justifica, também, que segundo dados do Instituto Nacional do Câncer, o câncer mais frequente no Brasil é o de pele, correspondendo a 25% de todos os tumores diagnosticados. E, de acordo com as estimativas, 90% dos casos de câncer de pele estão relacionados com a exposição aos raios nocivos do sol.

alesp