DA ASSESSORIAFoi aprovado nesta quarta-feira, 26/6, o substitutivo de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB) ao Projeto de lei 85/2000, que modifica o artigo 53 do Decreto 9.714/77, regulamentando a Lei de Mananciais. Com a aprovação, fica autorizada a regularização de milhares de imóveis que se localizam em área de preservação ambiental, através do instrumento da compensação com outro imóvel localizado na mesma sub-bacia.Com a ocupação desordenada, dia a dia multiplicam-se as invasões em tais áreas, além das inúmeras empresas e casas comerciais que exercem atividades em caráter precário, sem autorização municipal, já que, na maioria dos casos, não preenchem os requisitos para ali se estabelecerem.A mudança deverá dar novo rumo para um problema social e ambiental nessas regiões. Através do instrumento da compensação, o proprietário de um imóvel em situação irregular como, por exemplo, no caso de ter edificado além do permitido, poderá regularizar o bem, adquirindo uma área na mesma região e mantendo-a intacta, preservada, servindo, esse novo bem para regularizar o imóvel primitivo.Além desse importante fator, dando tranqüilidade àqueles que se instalaram na região, decreta-se o fim das perseguições por agentes públicos com ameaças de fechamento, demolição e outras punições.Outro fator importante é que o bem adquirido, que deverá ficar intacto, fica sob a responsabilidade daquele que o adquiri para regularizar seu primeiro imóvel, o que vale dizer que deverá protegê-lo, inclusive contra invasões, devendo, portanto, em tais regiões, diminuir substancialmente a possibilidade de ocupação irregular.A alteração foi proposta inicialmente através do Projeto de lei 163/2001, de autoria do deputado Jorge Caruso. Posteriormente, o governo do Estado enviou à Assembléia Legislativa projeto semelhante. Anexados, foi elaborado por Caruso o substitutivo aprovado, que será agora encaminhado ao governador do Estado.