Aprovado substitutivo que altera Lei de Mananciais
DA ASSESSORIA
Foi aprovado nesta quarta-feira, 26/6, o substitutivo de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB) ao Projeto de lei 85/2000, que modifica o artigo 53 do Decreto 9.714/77, regulamentando a Lei de Mananciais. Com a aprovação, fica autorizada a regularização de milhares de imóveis que se localizam em área de preservação ambiental, através do instrumento da compensação com outro imóvel localizado na mesma sub-bacia.
Com a ocupação desordenada, dia a dia multiplicam-se as invasões em tais áreas, além das inúmeras empresas e casas comerciais que exercem atividades em caráter precário, sem autorização municipal, já que, na maioria dos casos, não preenchem os requisitos para ali se estabelecerem.
A mudança deverá dar novo rumo para um problema social e ambiental nessas regiões. Através do instrumento da compensação, o proprietário de um imóvel em situação irregular como, por exemplo, no caso de ter edificado além do permitido, poderá regularizar o bem, adquirindo uma área na mesma região e mantendo-a intacta, preservada, servindo, esse novo bem para regularizar o imóvel primitivo.
Além desse importante fator, dando tranqüilidade àqueles que se instalaram na região, decreta-se o fim das perseguições por agentes públicos com ameaças de fechamento, demolição e outras punições.
Outro fator importante é que o bem adquirido, que deverá ficar intacto, fica sob a responsabilidade daquele que o adquiri para regularizar seu primeiro imóvel, o que vale dizer que deverá protegê-lo, inclusive contra invasões, devendo, portanto, em tais regiões, diminuir substancialmente a possibilidade de ocupação irregular.
A alteração foi proposta inicialmente através do Projeto de lei 163/2001, de autoria do deputado Jorge Caruso. Posteriormente, o governo do Estado enviou à Assembléia Legislativa projeto semelhante. Anexados, foi elaborado por Caruso o substitutivo aprovado, que será agora encaminhado ao governador do Estado.
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